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Em quais situações o INSS pode cortar o benefício de um segurado?

Você sabe quais são as situações em que o INSS pode cortar o benefício pago para um de seus segurados? Confira agora!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Fachada de unidade do INSS

O INSS anunciou uma resolução que desencadeou discussões sobre a revisão e suspensão de benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Essa nova medida surge como resposta ao direcionamento estabelecido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e busca padronizar as orientações para os requerentes, garantindo a reavaliação dos benefícios por parte da autarquia.

Mais detalhes sobre o caso envolvendo os benefícios

Com essa nova abordagem, o INSS ganha a autorização para reavaliar aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e BPC, após um período decadencial. Essa mudança é justificada pela necessidade de revisões periódicas, uma vez que a condição de saúde dos beneficiários pode evoluir ao longo do tempo.

Dessa maneira, isso pode garantir à autarquia o direito de revisar e cancelar:

  • Aposentadoria por invalidez, definida atualmente como aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio-doença, que corresponde ao auxílio por incapacidade temporária; e
  • BPC, mas somente após o período decadencial.

Contudo, existem circunstâncias que impedem o órgão de cessar os pagamentos. Conforme Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o INSS já vinha seguindo essa abordagem em suas práticas administrativas.

Legislação que impede o cancelamento do benefício pago pelo INSS

De acordo com a legislação atual, a revisão dos benefícios do INSS pode ocorrer até dez anos após o primeiro pagamento. A realização de perícias de revisão pode levar ao corte antecipado dos benefícios por incapacidade, incluindo o BPC.

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Porém, existem exceções previstas na Lei 8.213 de 1991. Por exemplo, a aposentadoria por invalidez não pode ser suspensa quando o beneficiário tem mais de 55 anos e recebe o benefício há mais de 15 anos.

Por fim, essas mudanças buscam fortalecer a administração e fiscalização dos benefícios, permitindo um tratamento mais eficaz para casos de irregularidades, protegendo os direitos dos beneficiários legítimos.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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