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Em quais situações o saque do FGTS é liberado para os trabalhadores?

Você pode ter acesso ao saque do FGTS em diferentes situações específicas. Conheça aqui algumas dessas possibilidades.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Leque de dinheiro, contendo notas de 50 e 100 reais, embaixo de um celular que mostra o logo do FGTS. Há, também, uma caneta em cima de uma nota

Uma conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal cada vez que você firma um contrato através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).

Como o nome sugere, essa conta é criada como um fundo garantidor, ou seja, uma reserva de emergência. Para garantir esse objetivo, o valor acumulado não pode ser resgatado em qualquer situação.

Por outro lado, existem diversas modalidades de saque do FGTS, todas elas servem como um amparo financeiro em uma situação difícil. Somente o saque-aniversário se difere nesse sentido. Veja alguns detalhes sobre as diferentes categorias abaixo.

Saque do FGTS: rescisão e aniversário

Se você for mandado embora do seu trabalho sem justa causa, terá direito a uma multa de 40% sobre o valor do seu saldo. Se, por outro lado, essa demissão foi em comum acordo com a empresa, a penalidade será de 20%. Este é, portanto, o saque rescisão.

Ademais, a Caixa Econômica viabiliza que você tenha acesso ao saque do FGTS no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional e você deve pensar bem antes de optar por ela, pois essa é uma substituição do saque rescisão. 

Isso significa que, se você for demitido, não terá direito a essa verba, e só poderá mudar a opção de saque após 2 anos. Além disso, há muitas outras modalidades disponíveis ao trabalhador, veja a seguir algumas delas.

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Outras modalidades de saque do FGTS

  • Saque calamidade – quando o titular da conta enfrenta uma situação de calamidade pública causada, por exemplo, por tempestades e inundações;
  • Aposentadoria – o valor acumulado é disponibilizado quando o trabalhador tem seu benefício previdenciário liberado;
  • Saque doenças graves – liberado quando o titular ou seu dependente está enfrentando alguma das doenças graves citadas na lista do governo, algumas delas são câncer e AIDS;
  • Conta inativa – se houver uma conta sem movimentação há um ano com um saldo de até R$ 80, o valor poderá ser resgatado;
  • Falecimento do empregador ou encerramento das atividades da empresa;
  • Quando o trabalhador avulso passa pelo menos 90 dias sem receber a remuneração de sua atividade;
  • Morte do titular da conta.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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