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Em quantas parcelas o salário-maternidade é pago?

Por quanto tempo uma mulher pode receber esse benefício? E quais outros direitos tem nesse período? Veja agora.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Mulher grávida utilizando um computador

O salário-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele é uma forma de compensação financeira durante o período em que a mulher está afastada das suas atividades profissionais para cumprir os cuidados com o recém-nascido.

O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possui duração determinada, variando de acordo com o motivo do afastamento. No caso do parto, a mulher tem direito a 120 dias de salário-maternidade. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração pode variar dependendo da idade da criança.

O valor do benefício corresponde ao salário da colaboradora no momento do afastamento e é pago mensalmente durante o período de licença.

Em quantas parcelas o INSS paga o salário-maternidade?

No Brasil, o salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser dividido em até quatro parcelas mensais. No caso do parto, normalmente são concedidos 120 dias de licença-maternidade, que podem ser divididos em quatro parcelas de 30 dias cada uma.

No entanto, é importante destacar que a legislação brasileira permite flexibilidade na utilização dessas parcelas. A mulher pode optar por utilizar o benefício de forma integral, sem dividir em parcelas, se assim desejar. Também é possível que haja acordo entre a empregada e o empregador para definir a melhor forma de fracionar o benefício, desde que não infrinja a legislação vigente.

Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração do salário-maternidade pode variar de acordo com a idade da criança. O benefício pode ser concedido por 120 dias para crianças de até 1 ano de idade, por 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos de idade, e por 30 dias para crianças entre 4 e 8 anos de idade.

Podem me demitir nesse período?

A legislação trabalhista prevê a estabilidade no emprego durante a gravidez e também após o período de licença-maternidade. Essa estabilidade é assegurada às gestantes tanto em contratos de trabalho por prazo indeterminado como em contratos de trabalho por prazo determinado, como contratos temporários.

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Caso a empregada gestante seja demitida sem justa causa durante esse período de estabilidade, ela tem direito à reintegração ao emprego e ao pagamento dos salários e demais direitos que teria recebido se não tivesse ocorrido a demissão.

A estabilidade por gravidez é um direito da trabalhadora e visa proteger a maternidade e o desenvolvimento saudável da criança. O descumprimento dessa estabilidade pode resultar em consequências legais para o empregador, como ações trabalhistas e o pagamento de indenizações à trabalhadora prejudicada.

Imagem: Ground Picture / shutterstock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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