Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Em vez de receber, MEIs precisam PAGAR o décimo terceiro: entenda!

Entenda porque alguns MEIs, além de não receberem o décimo terceiro, devem pagar o valor, sendo passível de multa caso não paguem.

João CaldasPor João Caldas3 min de leitura
Logo do MEI, que tem direito receber Bolsa Família, com pessoas atrás

Com a chegada do final de ano, quem é trabalhador já tem em mente o seu décimo terceiro salário. Esse valor é calculado com base no salário recebido e é pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

No entanto, esse não é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores. Os MEIs (Microempreendedores Individuais), por exemplo, não têm direito ao décimo terceiro salário. Mas, além disso, existem situações em que o empreendedor deve pagar o valor. Entenda!

Quando o MEI deve pagar o décimo terceiro salário?

Existem algumas situações em que o MEI é obrigado a pagar o décimo terceiro salário. Isso ocorre quando o MEI contrata um funcionário.

Nesse caso, o MEI deve pagar o décimo terceiro salário ao funcionário da mesma forma que um empregador tradicional. O valor deve ser calculado com base no salário e deve ser pago em duas parcelas.

Portanto, é importante que os MEIs que contratam funcionários estejam cientes de suas obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário.

Carteira de Trabalho com notas de 100 reais.
Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é é calculado com base no salário mensal do trabalhador e tem como objetivo proporcionar uma renda extra no final do ano. O cálculo pode variar dependendo da forma como o trabalhador recebe seu salário (mensal, por hora, comissionado, etc.).

Veja também:

Justiça autoriza ordem de despejo contra a Starbucks; saiba mais

A fórmula básica para o cálculo do décimo terceiro salário é a seguinte: valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Vale ressaltar que, para calcular o valor, é necessário considerar apenas os meses trabalhados.

E se o funcionário começou a trabalhar após o início do ano?

Um funcionário que comece a prestar serviços a uma empresa a partir do 15º dia do mês já terá o direito de receber. Ou seja, se ele começou a trabalhar em 5 de julho, por exemplo, terá o décimo terceiro calculado com base em seis meses trabalhados naquele ano. No entanto, se o mesmo tivesse iniciado em 25 de julho, esse cálculo levaria em conta apenas cinco meses de trabalho.

Existe também a possibilidade de o pagamento do valor ser feito em uma única parcela, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro.

Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

João Caldas

Autor

João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

Topicos relacionados