Com a chegada do final de ano, quem é trabalhador já tem em mente o seu décimo terceiro salário. Esse valor é calculado com base no salário recebido e é pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Em vez de receber, MEIs precisam PAGAR o décimo terceiro: entenda!
Entenda porque alguns MEIs, além de não receberem o décimo terceiro, devem pagar o valor, sendo passível de multa caso não paguem.
No entanto, esse não é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores. Os MEIs (Microempreendedores Individuais), por exemplo, não têm direito ao décimo terceiro salário. Mas, além disso, existem situações em que o empreendedor deve pagar o valor. Entenda!
Quando o MEI deve pagar o décimo terceiro salário?
Existem algumas situações em que o MEI é obrigado a pagar o décimo terceiro salário. Isso ocorre quando o MEI contrata um funcionário.
Nesse caso, o MEI deve pagar o décimo terceiro salário ao funcionário da mesma forma que um empregador tradicional. O valor deve ser calculado com base no salário e deve ser pago em duas parcelas.
Portanto, é importante que os MEIs que contratam funcionários estejam cientes de suas obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento do décimo terceiro salário.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é é calculado com base no salário mensal do trabalhador e tem como objetivo proporcionar uma renda extra no final do ano. O cálculo pode variar dependendo da forma como o trabalhador recebe seu salário (mensal, por hora, comissionado, etc.).
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A fórmula básica para o cálculo do décimo terceiro salário é a seguinte: valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional.
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Vale ressaltar que, para calcular o valor, é necessário considerar apenas os meses trabalhados.
E se o funcionário começou a trabalhar após o início do ano?
Um funcionário que comece a prestar serviços a uma empresa a partir do 15º dia do mês já terá o direito de receber. Ou seja, se ele começou a trabalhar em 5 de julho, por exemplo, terá o décimo terceiro calculado com base em seis meses trabalhados naquele ano. No entanto, se o mesmo tivesse iniciado em 25 de julho, esse cálculo levaria em conta apenas cinco meses de trabalho.
Existe também a possibilidade de o pagamento do valor ser feito em uma única parcela, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro.
Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
