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Direito ao PIS: situação da empregada doméstica

Empregada doméstica pode receber o PIS? Veja regras atualizadas, exceções e quem tem direito ao abono salarial em 2026.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
PIS/Pasep

A dúvida sobre o direito ao PIS entre empregadas domésticas é recorrente no Brasil, especialmente durante a divulgação do calendário de pagamentos do abono salarial. Afinal, quem trabalha com carteira assinada, tem FGTS e contribui para o INSS, naturalmente espera acesso aos mesmos benefícios dos trabalhadores formais.

Mas a resposta direta, segundo as regras atuais, é: não, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS pelo vínculo doméstico comum. A explicação está na forma como o benefício é estruturado pela legislação brasileira.

O que é o PIS?

Leia mais: Governo muda cálculo do PIS/Pasep; veja o que muda

O que popularmente se chama de “PIS” é, na prática, o abono salarial, um benefício anual pago a trabalhadores da iniciativa privada que atendem a critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Empregadas e o PIS

O principal motivo da exclusão das empregadas domésticas do abono salarial está na natureza do empregador.

No emprego doméstico:

  • O empregador é uma pessoa física, e não uma empresa
  • A atividade não tem finalidade lucrativa
  • Os recolhimentos são feitos via eSocial doméstico

Esse tipo de vínculo não se enquadra nas regras do PIS/Pasep, que são voltadas a empregadores com CNPJ e atividade econômica.

Mesmo que a trabalhadora tenha número de PIS ou NIS — usado para benefícios sociais e previdenciários — isso não garante o direito ao abono salarial.

Direitos garantidos à empregada doméstica

Desde a regulamentação da categoria, especialmente após a chamada “PEC das Domésticas”, esses trabalhadores passaram a ter uma série de direitos equivalentes aos demais trabalhadores formais.

Entre os principais:

  • FGTS obrigatório (desde 2015)
  • 13º salário
  • Férias remuneradas com adicional de 1/3
  • Jornada de trabalho com controle de horas
  • Pagamento de horas extras
  • Adicional noturno
  • Descanso semanal remunerado
  • Seguro-desemprego (em casos específicos)
  • Licença-maternidade

Todos esses encargos são recolhidos por meio do chamado Simples Doméstico, via guia única (DAE), que reúne tributos e contribuições.

Existe alguma exceção para receber o PIS?

Sim — e esse é um ponto importante que gera confusão.

A empregada doméstica pode receber o abono salarial se também tiver trabalhado em outro emprego formal, com empresa contribuinte do PIS, durante o ano-base.

Exemplo prático

Imagine uma trabalhadora que:

  • Atuou como doméstica durante parte do ano
  • Também trabalhou por alguns meses registrada em uma empresa

Nesse caso, ela poderá ter direito ao abono salarial referente ao período trabalhado na empresa, desde que cumpra todos os critérios exigidos.

Ou seja, o benefício não está ligado à profissão, mas sim ao tipo de vínculo empregatício.

Qual o valor do PIS em 2026?

No calendário de 2026 (ano-base 2024), o abono salarial é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

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O valor máximo corresponde a um salário mínimo, distribuído da seguinte forma:

Meses trabalhadosValor do abono (R$)
1 mês118
3 meses354
6 meses708
9 meses1.062
12 meses1.412

Para ter direito, o trabalhador deve ter recebido, em média, até R$ 2.766 por mês no ano-base.

Como consultar o direito ao abono salarial?

Mesmo que não seja o caso da maioria das empregadas domésticas, a consulta pode ser feita pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Central Alô Trabalho (158)

Esses sistemas informam se há direito ao benefício, valor e calendário de pagamento.

O que diz a legislação e especialistas?

A exclusão do vínculo doméstico do abono salarial não é recente e segue o modelo histórico do PIS/Pasep, que tem como base a contribuição de empresas.

Especialistas em direito trabalhista apontam que, embora haja avanços significativos nos direitos da categoria, o abono salarial ainda não foi estendido aos trabalhadores domésticos, justamente pela natureza não empresarial do empregador.

Considerações finais

A empregada doméstica com carteira assinada não tem direito ao abono salarial do PIS quando exerce exclusivamente esse tipo de atividade. Isso ocorre porque o benefício é destinado a trabalhadores vinculados a empregadores que contribuem para o programa, o que não inclui pessoas físicas.

Por outro lado, a categoria conta com uma série de direitos trabalhistas consolidados e importantes. E, em situações específicas — como o acúmulo com outro emprego formal — o acesso ao abono pode, sim, acontecer.

Entender essa diferença evita frustrações e ajuda o trabalhador a buscar corretamente os benefícios a que realmente tem direito.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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