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Empregado CLT que é demitido e tem MEI ganha seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dinheiro pago aos trabalhadores que não têm nenhuma outra fonte de renda. Saiba mais.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
carteira de trabalho do lado de um notebook

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O medo do desemprego em meio à alta da inflação é algo que tira o sono de muitos brasileiros. Diante disso, muitos se organizam para conseguir um segundo emprego, para poder ter uma garantia de renda. Será que quem é empregado e MEI ao mesmo tempo consegue receber o seguro-desemprego no caso de demissão? Descubra a seguir.

Empregado CLT demitido que tem MEI recebe seguro-desemprego?

Em suma, o seguro-desemprego é um dinheiro pago aos trabalhadores que não têm nenhuma outra fonte de renda. Esse recurso visa garantir uma parte do dinheiro para o sustento da família depois de uma demissão. Sendo assim, se um empregado CLT que tem MEI como segunda renda é demitido, ele não recebe o benefício. E isso vale mesmo que, ao trabalhar como MEI, a pessoa emita notas de baixo valor.

Em geral, isso acontece porque o governo entende que a pessoa tem uma outra fonte de renda para conseguir se manter. Dessa forma, não há razão para receber o seguro-desemprego no caso de demissão do emprego com carteira assinada.

Apesar desse detalhe, a lei não impede que uma pessoa com carteira assinada trabalhe também como MEI. A única desvantagem, nesse caso, é perder o direito ao seguro-desemprego no caso de demissão. Esse é o entendimento do Ministério do Trabalho e Previdência.

Nesse caso, assim que o sistema detecta que o trabalhador demitido tem MEI e emite notas, o benefício é bloqueado. Enquanto isso, se o MEI estiver inativo, o trabalhador que sofreu a demissão sem justa causa pode apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.

Como fazer o requerimento de seguro-desemprego?

A solicitação pode ser feita através do portal do Governo Federal, o gov.br, na parte de “Serviços”. É necessário cadastrar o recurso referente ao seguro-desemprego. Ainda é possível solicitar por meio do app SINE Fácil, disponível para Android e iOS. Para isso, é preciso escolher a opção “Seguro-Desemprego”. Depois, é preciso fazer uma consulta e clicar em “Requerimento”.

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Nas funções de “Notificações”, é necessário ver as razões para as quais o sistema bloqueou o seguro-desemprego. Depois, o profissional deve acessar a opção “Cadastrar Recurso” e preencher com a justificativa do pedido.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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