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Trabalhadores que são demitidos sem justa causa possuem o direito de receber uma multa de rescisão de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além dos 40%, ele terá direito a receber o 13° salário e as férias que estiverem vencidas.
Porém, empregados com a carteira assinada podem perder o direito de sacar a multa rescisória do FGTS. O GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) propôs ao Governo Federal algumas mudanças nas regras do pagamento da multa referente a demissão sem justa causa.
O que diz a proposta
No estudo apresentado pelo GAET, é sugerido que ao invés do trabalhador ter direito a multa de 40% caso seja demitido sem justa causa, os valores sejam enviados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que seria o responsável por dar um destino a eles para as contas ligadas ao Fundo de Garantia de cada pessoa que recebe até 1 salário mínimo e meio em até 30 meses.
Segundo a análise, é proposto que os depósitos deveriam ser equivalentes a 16% do salário do funcionário, que ao serem somados a distribuição mensal de 8% realizada pelo empregador, chegaria a 24% mensalmente.
Dessa forma, ao se passar 30 meses de depósitos os trabalhadores chegariam a 7,2 salários mínimos disponíveis na conta do Fundo de Garantia e o depósito de 16% que deve ser feito pelo governo. Assim, deverá seguir com os 8% que continuariam sendo repassados pelos empregadores.
Até o momento, o Governo Federal não tem planos de executar a proposta feita pelo GAET. Ou seja, não há chances de diminuir a arrecadação do FGTS.
Entenda a multa de 40% do FGTS
Como mencionado anteriormente, os trabalhadores que são demitidos sem justa causa possuem direito a receber 40% do total do saldo do FGTS. Mesmo quem opta pelo saque-aniversário do fundo receberá a multa rescisória.
Qualquer empresa, ao contratar um novo funcionário é obrigada a fazer um depósito que equivale a 8% do valor do salário do mesmo em uma conta do FGTS.
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Imagem: Renato P Castilho / Shutterstock.com
