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Empresa pode mudar a data de pagamento do salário? Veja o que diz a CLT

Receber o salário na data esperada é essencial para o planejamento financeiro de milhões de trabalhadores. Mas o que acontece quando a empresa decide alterar a data de pagamento? Essa mudança é permitida pela legislação trabalhista ou pode ser considerada irregular? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador organize seu calendário […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 6 min de leitura
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Receber o salário na data esperada é essencial para o planejamento financeiro de milhões de trabalhadores. Mas o que acontece quando a empresa decide alterar a data de pagamento? Essa mudança é permitida pela legislação trabalhista ou pode ser considerada irregular?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador organize seu calendário de pagamentos, desde que respeite um limite importante: o salário deve estar disponível ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Apesar dessa flexibilidade, existem regras que precisam ser observadas para evitar prejuízos aos empregados e problemas jurídicos para as empresas.

Neste artigo, você entende quando a alteração é permitida, quais são os limites previstos na legislação e o que fazer caso o pagamento atrase.

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O que a CLT diz sobre a data de pagamento?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo a legislação, o salário dos trabalhadores mensalistas deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.

Isso significa que a lei estabelece um prazo limite, mas não determina uma data única para todas as empresas.

Na prática, cada empregador pode definir seu calendário interno, desde que o pagamento ocorra dentro desse período.

A empresa pode alterar o dia do pagamento?

Sim.

A empresa pode modificar a data habitual de pagamento, desde que continue respeitando o limite legal estabelecido pela CLT.

Por exemplo, uma empresa que tradicionalmente paga os salários no último dia útil do mês pode decidir realizar o depósito no segundo ou terceiro dia útil do mês seguinte.

Da mesma forma, uma empresa que costuma pagar no terceiro dia útil pode antecipar o pagamento para o primeiro dia útil.

Essas mudanças, por si só, não configuram irregularidade.

Quando a alteração é considerada válida?

A alteração costuma ser considerada regular quando:

  • o pagamento permanece dentro do prazo legal;
  • não há descumprimento de acordo coletivo;
  • não existe redução salarial;
  • a mudança não representa prejuízo previsto em norma específica da categoria.

Em muitos casos, empresas realizam alterações para adequar processos internos de folha de pagamento ou mudanças administrativas.

O quinto dia útil inclui sábado?

Sim.

Essa é uma dúvida bastante comum entre trabalhadores.

Para fins trabalhistas, o sábado normalmente é considerado dia útil, mesmo quando a empresa não possui expediente.

Já domingos e feriados não entram nessa contagem.

Por isso, o quinto dia útil pode ocorrer mais cedo do que muitos trabalhadores imaginam.

O que acontece se o salário atrasar?

Ultrapassar o quinto dia útil caracteriza atraso no pagamento.

Nessa situação, o empregador pode enfrentar consequências legais.

Entre elas estão:

  • atualização monetária dos valores;
  • pagamento de encargos previstos na legislação;
  • possibilidade de ações trabalhistas;
  • multas previstas em normas coletivas, quando existentes.

Além disso, o salário possui natureza alimentar, ou seja, é destinado ao sustento do trabalhador e de sua família, motivo pelo qual a legislação exige pagamento pontual.

A empresa precisa avisar sobre a mudança?

Embora a CLT não estabeleça uma regra específica sobre a forma de comunicação, especialistas em Direito do Trabalho recomendam que qualquer alteração seja informada previamente aos empregados.

Isso permite que os trabalhadores organizem seus compromissos financeiros e reduz a possibilidade de conflitos internos.

A comunicação transparente também demonstra boa prática de gestão.

Convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes?

Sim.

Além da CLT, diversas categorias profissionais possuem convenções ou acordos coletivos negociados entre sindicatos e empresas.

Esses documentos podem estabelecer regras específicas sobre:

  • data de pagamento;
  • multas por atraso;
  • forma de comunicação das alterações;
  • procedimentos internos.

Por isso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem verificar se há normas específicas aplicáveis à categoria.

Alterar a data configura mudança no contrato de trabalho?

Em regra, não.

A jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a alteração da data de pagamento, desde que permaneça dentro do prazo legal, não caracteriza alteração contratual lesiva.

Isso ocorre porque a legislação fixa apenas o limite máximo para pagamento, sem obrigar o empregador a manter uma data específica.

Entretanto, situações excepcionais podem ser analisadas individualmente pela Justiça do Trabalho, especialmente quando houver descumprimento de normas coletivas ou prejuízo comprovado ao empregado.

O que o trabalhador pode fazer em caso de atraso?

Caso o salário não seja pago até o quinto dia útil, o trabalhador deve inicialmente procurar o setor de Recursos Humanos ou o empregador para entender o motivo do atraso.

Se o problema persistir, algumas alternativas incluem:

  • registrar a reclamação junto ao sindicato da categoria;
  • buscar orientação jurídica;
  • apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, quando cabível;
  • ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

A documentação que comprova o atraso, como extratos bancários e holerites, pode ser importante caso seja necessário buscar os direitos judicialmente.

Cuidados que as empresas devem adotar

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Imagem gerada por IA/ Seu Crédito Digital

Para evitar problemas trabalhistas, especialistas recomendam que as empresas mantenham uma gestão rigorosa da folha de pagamento.

Entre as principais medidas estão:

Planejamento financeiro

Organizar o fluxo de caixa reduz o risco de atrasos nos depósitos.

Comunicação antecipada

Caso haja mudança no calendário de pagamento, informar os empregados previamente ajuda a evitar dúvidas e insatisfação.

Respeito às normas coletivas

Antes de alterar qualquer procedimento, é importante verificar se há convenções ou acordos da categoria estabelecendo regras específicas.

Controle da folha de pagamento

Manter processos internos eficientes reduz erros operacionais que possam comprometer o pagamento dos salários.

Considerações finais

A legislação trabalhista permite que a empresa altere a data de pagamento dos salários, desde que respeite o prazo máximo previsto no artigo 459 da CLT, que determina o depósito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Dentro desse limite, a mudança normalmente não é considerada irregular.

Por outro lado, atrasos além do prazo legal continuam proibidos e podem gerar consequências trabalhistas para o empregador. Tanto empresas quanto trabalhadores devem observar também eventuais convenções coletivas da categoria, que podem estabelecer regras complementares sobre o calendário de pagamento.

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