Receber o salário na data esperada é essencial para o planejamento financeiro de milhões de trabalhadores. Mas o que acontece quando a empresa decide alterar a data de pagamento? Essa mudança é permitida pela legislação trabalhista ou pode ser considerada irregular?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador organize seu calendário de pagamentos, desde que respeite um limite importante: o salário deve estar disponível ao trabalhador até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Apesar dessa flexibilidade, existem regras que precisam ser observadas para evitar prejuízos aos empregados e problemas jurídicos para as empresas.
Neste artigo, você entende quando a alteração é permitida, quais são os limites previstos na legislação e o que fazer caso o pagamento atrase.
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O que a CLT diz sobre a data de pagamento?

A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo a legislação, o salário dos trabalhadores mensalistas deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.
Isso significa que a lei estabelece um prazo limite, mas não determina uma data única para todas as empresas.
Na prática, cada empregador pode definir seu calendário interno, desde que o pagamento ocorra dentro desse período.
A empresa pode alterar o dia do pagamento?
Sim.
A empresa pode modificar a data habitual de pagamento, desde que continue respeitando o limite legal estabelecido pela CLT.
Por exemplo, uma empresa que tradicionalmente paga os salários no último dia útil do mês pode decidir realizar o depósito no segundo ou terceiro dia útil do mês seguinte.
Da mesma forma, uma empresa que costuma pagar no terceiro dia útil pode antecipar o pagamento para o primeiro dia útil.
Essas mudanças, por si só, não configuram irregularidade.
Quando a alteração é considerada válida?
A alteração costuma ser considerada regular quando:
- o pagamento permanece dentro do prazo legal;
- não há descumprimento de acordo coletivo;
- não existe redução salarial;
- a mudança não representa prejuízo previsto em norma específica da categoria.
Em muitos casos, empresas realizam alterações para adequar processos internos de folha de pagamento ou mudanças administrativas.
O quinto dia útil inclui sábado?
Sim.
Essa é uma dúvida bastante comum entre trabalhadores.
Para fins trabalhistas, o sábado normalmente é considerado dia útil, mesmo quando a empresa não possui expediente.
Já domingos e feriados não entram nessa contagem.
Por isso, o quinto dia útil pode ocorrer mais cedo do que muitos trabalhadores imaginam.
O que acontece se o salário atrasar?
Ultrapassar o quinto dia útil caracteriza atraso no pagamento.
Nessa situação, o empregador pode enfrentar consequências legais.
Entre elas estão:
- atualização monetária dos valores;
- pagamento de encargos previstos na legislação;
- possibilidade de ações trabalhistas;
- multas previstas em normas coletivas, quando existentes.
Além disso, o salário possui natureza alimentar, ou seja, é destinado ao sustento do trabalhador e de sua família, motivo pelo qual a legislação exige pagamento pontual.
A empresa precisa avisar sobre a mudança?
Embora a CLT não estabeleça uma regra específica sobre a forma de comunicação, especialistas em Direito do Trabalho recomendam que qualquer alteração seja informada previamente aos empregados.
Isso permite que os trabalhadores organizem seus compromissos financeiros e reduz a possibilidade de conflitos internos.
A comunicação transparente também demonstra boa prática de gestão.
Convenções coletivas podem estabelecer regras diferentes?
Sim.
Além da CLT, diversas categorias profissionais possuem convenções ou acordos coletivos negociados entre sindicatos e empresas.
Esses documentos podem estabelecer regras específicas sobre:
- data de pagamento;
- multas por atraso;
- forma de comunicação das alterações;
- procedimentos internos.
Por isso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem verificar se há normas específicas aplicáveis à categoria.
Alterar a data configura mudança no contrato de trabalho?
Em regra, não.
A jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a alteração da data de pagamento, desde que permaneça dentro do prazo legal, não caracteriza alteração contratual lesiva.
Isso ocorre porque a legislação fixa apenas o limite máximo para pagamento, sem obrigar o empregador a manter uma data específica.
Entretanto, situações excepcionais podem ser analisadas individualmente pela Justiça do Trabalho, especialmente quando houver descumprimento de normas coletivas ou prejuízo comprovado ao empregado.
O que o trabalhador pode fazer em caso de atraso?
Caso o salário não seja pago até o quinto dia útil, o trabalhador deve inicialmente procurar o setor de Recursos Humanos ou o empregador para entender o motivo do atraso.
Se o problema persistir, algumas alternativas incluem:
- registrar a reclamação junto ao sindicato da categoria;
- buscar orientação jurídica;
- apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, quando cabível;
- ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
A documentação que comprova o atraso, como extratos bancários e holerites, pode ser importante caso seja necessário buscar os direitos judicialmente.
Cuidados que as empresas devem adotar

Para evitar problemas trabalhistas, especialistas recomendam que as empresas mantenham uma gestão rigorosa da folha de pagamento.
Entre as principais medidas estão:
Planejamento financeiro
Organizar o fluxo de caixa reduz o risco de atrasos nos depósitos.
Comunicação antecipada
Caso haja mudança no calendário de pagamento, informar os empregados previamente ajuda a evitar dúvidas e insatisfação.
Respeito às normas coletivas
Antes de alterar qualquer procedimento, é importante verificar se há convenções ou acordos da categoria estabelecendo regras específicas.
Controle da folha de pagamento
Manter processos internos eficientes reduz erros operacionais que possam comprometer o pagamento dos salários.
Considerações finais
A legislação trabalhista permite que a empresa altere a data de pagamento dos salários, desde que respeite o prazo máximo previsto no artigo 459 da CLT, que determina o depósito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Dentro desse limite, a mudança normalmente não é considerada irregular.
Por outro lado, atrasos além do prazo legal continuam proibidos e podem gerar consequências trabalhistas para o empregador. Tanto empresas quanto trabalhadores devem observar também eventuais convenções coletivas da categoria, que podem estabelecer regras complementares sobre o calendário de pagamento.
