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Empresa deixou de pagar o FGTS? Descubra o que o trabalhador pode fazer

Veja o que fazer se a empresa não depositou o FGTS corretamente. Saiba como denunciar, prazos legais para garantir seus direitos.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
Imagem de um computador com a logo do FGTS Digital

Os trabalhadores devem ficar atentos aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pois a falta desse pagamento pode trazer prejuízos significativos.

Caso o empregador não tenha realizado os depósitos corretamente, é fundamental agir rapidamente para assegurar seus direitos.

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extrato do FGTS
Imagem: Reprodução

Contate a empresa primeiro

O primeiro passo para resolver essa situação é procurar diretamente a empresa. Muitas vezes, pode haver um erro administrativo que pode ser corrigido sem a necessidade de ações legais.

Tente se comunicar com o departamento responsável, como o de Recursos Humanos, para esclarecer a situação e solicitar os comprovantes dos depósitos realizados.

Ações a serem tomadas se o pagamento não foi feito

Se o contato com a empresa não resolver a questão, o trabalhador tem algumas opções. O Ministério do Trabalho e Emprego recomenda as seguintes ações:

  • Denúncia ao sindicato: Os sindicatos que representam a categoria do trabalhador podem intervir, auxiliando na negociação com a empresa ou mesmo levando o caso às autoridades competentes.
  • Superintendência Regional do Trabalho: É possível fazer uma denúncia diretamente à Superintendência Regional do Trabalho, que pode realizar uma fiscalização na empresa.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT pode ser acionado para investigar e tomar medidas legais contra a empresa que descumpriu suas obrigações.
  • Ação judicial: O trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o depósito dos valores devidos. Para esse tipo de ação, é recomendável a contratação de um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Essas opções podem ser utilizadas em conjunto para garantir que o empregador cumpra suas obrigações.

Prazo para entrar com ação judicial

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, como Ruslan Stuchi, há prazos importantes a serem considerados. O trabalhador tem até dois anos após o desligamento da empresa para entrar com uma ação judicial cobrando direitos trabalhistas, incluindo o FGTS não depositado.

Além disso, só é possível cobrar até cinco anos de FGTS não depositado, a partir do momento em que a ação é movida. Isso significa que, quanto mais cedo o trabalhador entrar com a ação, maior a chance de recuperar os valores devidos.

Essas regras foram estabelecidas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2014. Antes dessa decisão, era possível reivindicar até 30 anos de FGTS atrasado.

No entanto, para casos anteriores a essa data, ainda pode haver a possibilidade de recuperação dos valores de até 30 anos, desde que sejam realizados cálculos específicos conforme a orientação do STF.

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Fiscalização e atuação de órgãos públicos

Além da via judicial, o trabalhador pode denunciar a falta de depósito do FGTS aos órgãos competentes, como o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho. Essas entidades podem realizar fiscalizações que, caso confirmem a irregularidade, obrigam a empresa a efetuar o depósito devido.

O Ministério do Trabalho informa que as denúncias recebidas são distribuídas para as Superintendências Regionais do Trabalho de cada estado, que incluem as denúncias no planejamento de suas ações fiscais. Essas ações são realizadas por auditores-fiscais do trabalho, que verificam a folha de pagamento da empresa para assegurar o cumprimento da legislação.

Acompanhamento constante: um passo essencial

Para evitar surpresas, o trabalhador deve acompanhar regularmente os depósitos do FGTS. Caso perceba alguma irregularidade, é fundamental agir prontamente. A Caixa Econômica Federal disponibiliza várias formas de consulta para verificar os depósitos:

  • Site: Através do portal oficial da Caixa (www.caixa.gov.br/fgts).
  • Aplicativo do FGTS: Disponível para sistemas iOS, Android e Windows Phone.
  • Agências da Caixa: Atendimento presencial para consultas.
  • Caixas eletrônicos: Utilizando o Cartão do Cidadão.
  • Serviço de SMS: Cadastro disponível para receber extratos mensais via mensagem de texto.
  • Extrato bimestral: Enviado pelos Correios.
  • Internet Banking: Para clientes da Caixa, é possível acessar via internet banking.

O não pagamento do FGTS por parte da empresa é uma situação séria que requer ação rápida do trabalhador. É essencial utilizar todos os recursos disponíveis, desde o diálogo direto com o empregador até a utilização dos mecanismos legais e de fiscalização.

Imagem: Divulgação / Gov.Br

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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