O salário-família é um dos principais benefícios trabalhistas destinados aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos. Criado pela Lei nº 4.266/1963, esse auxílio visa complementar o orçamento de famílias que enfrentam dificuldades financeiras, sendo pago diretamente ao trabalhador registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário-família: saiba o que acontece se a empresa não pagar
Empresa deixou de pagar seu salário-família? Entenda seus direitos, como agir, quais documentos são exigidos e o que diz a lei sobre o tema.
O valor é pago mensalmente e calculado por dependente, podendo ser acumulado em caso de mais de um filho. Em 2025, o valor estabelecido por filho é de R$ 65,00, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Podem receber o benefício os trabalhadores que:
- Ganham até R$ 1.906,04 por mês;
- Possuem filhos de até 14 anos, ou de qualquer idade no caso de filhos com deficiência.
O benefício é extensível a trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos e avulsos, e também pode ser acumulado com benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, pensão por morte e salário-maternidade.
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Como solicitar o salário-família?

Documentos obrigatórios
Para ter acesso ao salário-família, o trabalhador deve apresentar à empresa os seguintes documentos:
- CPF do trabalhador e da criança;
- Certidão de nascimento do filho;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comprovante de frequência escolar (para filhos com 7 anos ou mais);
- Caderneta de vacinação atualizada (para filhos até 6 anos);
- Em caso de deficiência, laudo médico emitido pelo INSS;
- Documentos de representação legal, se aplicável.
Esses documentos devem ser atualizados periodicamente, sob pena de suspensão do pagamento.
Quem paga o salário-família: empresa ou INSS?
Embora o salário-família seja administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento é feito diretamente pela empresa empregadora no momento da elaboração da folha de pagamento. Posteriormente, o valor é compensado pelo INSS por meio de deduções nas contribuições previdenciárias devidas pela empresa.
Ou seja, a responsabilidade imediata é do empregador, mas o custo é reembolsado pelo sistema previdenciário.
É obrigatório a empresa pagar o salário-família?
Sim. A empresa é obrigada a realizar o pagamento do salário-família ao trabalhador que se enquadre nos critérios estabelecidos. A recusa ou omissão no pagamento configura infração trabalhista e pode acarretar consequências jurídicas.
Essa obrigatoriedade independe do porte da empresa ou do segmento de atuação. Se a empresa contratou um trabalhador com carteira assinada e ele cumpre os critérios legais, o benefício deve ser pago.
O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?
Consequências legais para a empresa
Se a empresa deixar de pagar o salário-família, mesmo havendo a solicitação formal do trabalhador e a apresentação da documentação exigida, ela poderá ser responsabilizada na esfera trabalhista e previdenciária.
Entre as consequências, destacam-se:
- Ações judiciais trabalhistas, com pedido de pagamento retroativo;
- Multas administrativas, aplicadas por órgãos de fiscalização do trabalho;
- Obrigação de indenização por danos morais, dependendo do caso;
- Fiscalização do Ministério do Trabalho, caso haja denúncia formal.
A omissão também pode ser considerada um ato de má-fé, prejudicando a imagem da empresa em eventuais disputas judiciais.
O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o benefício?

1. Verifique a documentação e os critérios
Antes de acionar qualquer instância, é importante conferir se todos os documentos estão corretos e atualizados, e se o trabalhador realmente se enquadra nos critérios exigidos.
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2. Procure o setor de RH ou responsável pela folha
Muitas vezes, o não pagamento pode ocorrer por erro administrativo. Nesse caso, uma simples conversa com o setor de Recursos Humanos pode resolver a situação.
3. Formalize o pedido por escrito
Caso a empresa persista na omissão, o trabalhador deve formalizar o pedido por escrito e solicitar um protocolo de recebimento. Isso servirá como prova em uma eventual reclamação trabalhista.
4. Registre denúncia nos canais oficiais
O trabalhador pode registrar uma denúncia anônima no Ministério do Trabalho por meio do site gov.br, ou pelo telefone 158 (Alô Trabalho).
5. Busque apoio jurídico
Se nenhuma das alternativas anteriores surtir efeito, a recomendação é buscar assistência jurídica, seja por meio de um advogado particular ou gratuitamente com apoio da Defensoria Pública do Trabalho, ou sindicatos.
Valor do salário-família em 2025: veja a tabela completa
| Número de filhos | Valor total |
|---|---|
| 1 | R$ 65,00 |
| 2 | R$ 130,00 |
| 3 | R$ 195,00 |
| 4 | R$ 260,00 |
| 5 | R$ 325,00 |
Salário-família e outros benefícios: é possível acumular?
Sim. O salário-família pode ser acumulado com benefícios como:
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-reclusão
Além disso, não há exigência de tempo mínimo de contribuição ao INSS, o que torna o benefício acessível a trabalhadores recém-registrados, desde que cumpram os critérios de renda e documentação.
Imagem: Shutterstock e Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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