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Empresa pode consultar o CPF do candidato antes de contratar?

Entenda os limites legais quando empresas consideram consultar o CPF de candidatos durante processos de contratação.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Dois recrutadores analisando o currículo de um candidato, que espera ao fundo, durante uma entrevista de emprego.

No complexo universo da contratação profissional, surge uma prática comum, mas muito polêmica: a consulta ao CPF de candidatos por empresas antes de decidirem sobre sua admissão.

Embora seja mais comum associar essa verificação a concessões de crédito, algumas empresas acreditam que ela pode ser um critério válido para a eliminação de candidatos. A seguir, vamos explorar o que a legislação diz sobre essa prática e como os profissionais podem proteger seus direitos em meio a esse processo.

Afinal, empresas podem consultar o CPF do candidato antes de contratar?

Entrevista de emprego - empresa pode consultar CPF de candidato?
Imagem: gpointstudio / Freepik

Primeiramente, é importante destacar que as empresas podem, sim, consultar o CPF de candidatos a vagas de emprego. Contudo, tanto a Constituição Federal quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem a proibição de quaisquer atos discriminatórios envolvendo a contratação de profissionais.

Veja também: Veja como funciona o empréstimo sem comprovação de renda

Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ressalta que qualquer prática discriminatória, incluindo a recusa de contratação devido a restrições financeiras, é ilegal. Isso dá abertura para ações judiciais visando reparar o prejuízo — seja ele moral ou material.

Consequências e indenizações

Apesar de ser claramente ilegal a discriminação por quaisquer questões, inclusive as financeiras, o problema, na prática, é que as empresas podem omitir o motivo da rejeição, o que complica o ressarcimento devido.

Quando comprovada a irregularidade, as sentenças judiciais tendem a garantir indenizações, por mais que variem entre si. Os critérios considerados pelo juiz, quando procedente a ação, são os danos morais, despesas com o processo seletivo, exposição da imagem, expectativas de salário, entre outros.

Então, como comprovar a irregularidade?

Felizmente, a Serasa fornece um relatório de quem consultou seu CPF dentro dos últimos 30 dias, mas, para isso, é preciso ter a documentação exigida. Nesse caso, você precisará de:

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  • Um texto, assinado por você, requerendo um relatório das consultas ao seu CPF nos últimos 30 dias;
  • Cópia autenticada do CPF, RG ou CNH.

Com tudo em mãos, basta enviar uma carta para a Serasa Experian, no endereço Avenida Doutor Heitor José Reali, nº 360, Distrito Industrial Miguel Abdelnur, São Carlos (SP), CEP 13571-385. Também é possível ir até uma agência Serasa Consumidor pessoalmente.

Além disso, há a opção de assinar os planos “premium” da Serasa, de modo que é possível monitorar as consultas feitas em seu CPF, vazamento de dados, dívidas ativas e muito mais.

Imagem: gpointstudio / Freepik

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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