No complexo universo da contratação profissional, surge uma prática comum, mas muito polêmica: a consulta ao CPF de candidatos por empresas antes de decidirem sobre sua admissão.
Empresa pode consultar o CPF do candidato antes de contratar?
Entenda os limites legais quando empresas consideram consultar o CPF de candidatos durante processos de contratação.
Embora seja mais comum associar essa verificação a concessões de crédito, algumas empresas acreditam que ela pode ser um critério válido para a eliminação de candidatos. A seguir, vamos explorar o que a legislação diz sobre essa prática e como os profissionais podem proteger seus direitos em meio a esse processo.
Afinal, empresas podem consultar o CPF do candidato antes de contratar?

Primeiramente, é importante destacar que as empresas podem, sim, consultar o CPF de candidatos a vagas de emprego. Contudo, tanto a Constituição Federal quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem a proibição de quaisquer atos discriminatórios envolvendo a contratação de profissionais.
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Além disso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ressalta que qualquer prática discriminatória, incluindo a recusa de contratação devido a restrições financeiras, é ilegal. Isso dá abertura para ações judiciais visando reparar o prejuízo — seja ele moral ou material.
Consequências e indenizações
Apesar de ser claramente ilegal a discriminação por quaisquer questões, inclusive as financeiras, o problema, na prática, é que as empresas podem omitir o motivo da rejeição, o que complica o ressarcimento devido.
Quando comprovada a irregularidade, as sentenças judiciais tendem a garantir indenizações, por mais que variem entre si. Os critérios considerados pelo juiz, quando procedente a ação, são os danos morais, despesas com o processo seletivo, exposição da imagem, expectativas de salário, entre outros.
Então, como comprovar a irregularidade?
Felizmente, a Serasa fornece um relatório de quem consultou seu CPF dentro dos últimos 30 dias, mas, para isso, é preciso ter a documentação exigida. Nesse caso, você precisará de:
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- Um texto, assinado por você, requerendo um relatório das consultas ao seu CPF nos últimos 30 dias;
- Cópia autenticada do CPF, RG ou CNH.
Com tudo em mãos, basta enviar uma carta para a Serasa Experian, no endereço Avenida Doutor Heitor José Reali, nº 360, Distrito Industrial Miguel Abdelnur, São Carlos (SP), CEP 13571-385. Também é possível ir até uma agência Serasa Consumidor pessoalmente.
Além disso, há a opção de assinar os planos “premium” da Serasa, de modo que é possível monitorar as consultas feitas em seu CPF, vazamento de dados, dívidas ativas e muito mais.
Imagem: gpointstudio / Freepik
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