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Empresa pode exigir teste de gravidez de funcionárias?

Esse procedimento é realizado em muitas empresas, mas o que a lei diz sobre essa prática? Descubra a resposta na matéria.

Victoria AmaralPor Victoria Amaral2 min de leitura
Maternidade

Por vários motivos, muitos trabalhadores, principalmente mulheres, são alvos de constrangimento no trabalho. Na maioria das vezes, essas atitudes são cometidas por seus chefes e superiores. 

Um exemplo de situação embaraçosa é a exigência do teste de gravidez para demitir ou contratar funcionárias. Mas o que a lei diz sobre as empresas obrigarem suas funcionárias a realizar esse tipo de teste? Veja a resposta para essa pergunta no texto abaixo. 

Por que o teste de gravidez é exigido pelas empresas?  

A legislação brasileira diz que todo candidato a um emprego deve passar pelo exame admissional, que é um exame médico para avaliar se o profissional tem condições físicas e mentais para assumir o posto. 

Entre os exames requeridos nesse processo, muitas empresas exigem o teste de gravidez de beta-HCG. Esse procedimento é feito, normalmente, quando os empregadores não querem contratar uma mulher grávida, pois a empresa terá a obrigação de garantir os benefícios e direitos previstos por lei em caso de gravidez. 

A exigência desse teste é permitida por lei?

Nenhuma empresa tem o direito de exigir ou cobrar exame para comprovar gravidez de uma empregada, principalmente no momento da contratação. Essa proibição está na Lei Benedita da Silva, de número 9.029/95.

A legislação proíbe que a empresa exija atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho. Portanto, esse tipo de prática é crime e pode resultar em multa e até em pena de detenção de um a dois anos. 

E se eu for demitida por estar grávida? 

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A empresa também não pode exigir que a mulher faça teste de gravidez para, se confirmada a gestação, demiti-la. Se a gravidez for o motivo da demissão, a empregada pode recorrer na justiça para que seus direitos sejam resguardados. 

Além de não poder demitir uma funcionária grávida, é obrigação da empresa garantir benefícios, como licença maternidade, estabilidade no emprego durante a gestação e até 5 meses após o parto, repouso durante gravidez de risco, entre outros.

Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

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