Por vários motivos, muitos trabalhadores, principalmente mulheres, são alvos de constrangimento no trabalho. Na maioria das vezes, essas atitudes são cometidas por seus chefes e superiores.
Empresa pode exigir teste de gravidez de funcionárias?
Esse procedimento é realizado em muitas empresas, mas o que a lei diz sobre essa prática? Descubra a resposta na matéria.
Um exemplo de situação embaraçosa é a exigência do teste de gravidez para demitir ou contratar funcionárias. Mas o que a lei diz sobre as empresas obrigarem suas funcionárias a realizar esse tipo de teste? Veja a resposta para essa pergunta no texto abaixo.
Por que o teste de gravidez é exigido pelas empresas?
A legislação brasileira diz que todo candidato a um emprego deve passar pelo exame admissional, que é um exame médico para avaliar se o profissional tem condições físicas e mentais para assumir o posto.
Entre os exames requeridos nesse processo, muitas empresas exigem o teste de gravidez de beta-HCG. Esse procedimento é feito, normalmente, quando os empregadores não querem contratar uma mulher grávida, pois a empresa terá a obrigação de garantir os benefícios e direitos previstos por lei em caso de gravidez.
A exigência desse teste é permitida por lei?
Nenhuma empresa tem o direito de exigir ou cobrar exame para comprovar gravidez de uma empregada, principalmente no momento da contratação. Essa proibição está na Lei Benedita da Silva, de número 9.029/95.
A legislação proíbe que a empresa exija atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para admissão ou permanência da relação jurídica de trabalho. Portanto, esse tipo de prática é crime e pode resultar em multa e até em pena de detenção de um a dois anos.
E se eu for demitida por estar grávida?
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A empresa também não pode exigir que a mulher faça teste de gravidez para, se confirmada a gestação, demiti-la. Se a gravidez for o motivo da demissão, a empregada pode recorrer na justiça para que seus direitos sejam resguardados.
Além de não poder demitir uma funcionária grávida, é obrigação da empresa garantir benefícios, como licença maternidade, estabilidade no emprego durante a gestação e até 5 meses após o parto, repouso durante gravidez de risco, entre outros.
Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com
