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Empresa pode exigir teste de gravidez dos seus funcionários?

%Resumo% A exigência de teste de gravidez pelo contratante é expressamente proibida. Veja o que fala a lei!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
teste de gravidez funcionários

Algumas empresas, na hora de contratar novos trabalhadores, acabam por exigir uma série de procedimentos do candidato. A solicitação de teste de gravidez é muitas vezes cobrado, o que causa constrangimento nas mulheres.

Além do constrangimento, exigir esse tipo de exame expõe a mulher a uma concorrência que não deveria existir no mercado de trabalho. 

O que diz a CLT sobre exame de gravidez? 

De acordo com a lei, exigir testes de gravidez, tanto na hora da contratação quanto para a permanência no trabalho, é expressamente proibido. Ainda em relação a isso, a Lei n° 9.029/95 veda a adoção de qualquer ação discriminatória e limitativa para efeito de acesso ou manutenção do emprego. 

Nesse sentido, seja qual for a empresa, não podem ser exigidos testes de gravidez de mulheres. 

Caso a mulher passe por essa situação ou se sinta lesada de alguma maneira, é preciso buscar a assistência de um advogado.

Demissão na gravidez

Outro fator que merece atenção das mulheres é a demissão na gravidez. Se isso acontecer, é direito da trabalhadora retornar ao serviço, mesmo que isso não seja a vontade do empregador. 

Isso porque a gestante tem assegurada a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até os meses de licença-maternidade. Dentro desse período, a mulher não pode ser demitida, com exceção da justa causa. 

Situações como essas devem ser levadas à Justiça. Além do retorno ao trabalho, a mulher pode conseguir uma indenização. 

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Licença-maternidade

Por fim, a licença-maternidade é um direito das gestantes, que assegura o afastamento por 120 dias, cerca de 4 meses. Quando a instituição empregadora faz parte do programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido por mais 2 meses. 

Nesse período, as trabalhadoras contam com o salário-maternidade todos os meses. O valor é o mesmo do salário comum da mulher. 

Imagem: fizkes/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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