Quando vai chegando no final do mês, grande parte dos trabalhadores começam a contagem regressiva para chegar no dia onde receberão seus salários. O pagamento dessa remuneração é a principal obrigação das empresas.
Empresa pode mudar o dia de pagar o salário?
Sim. Qualquer empresa pode fazer a alteração na data de pagamento do salário dos seus funcionários, porém, para há regras para isso.
Quando uma empresa decide trocar o dia de pagamento dos seus funcionários, os seus trabalhadores costumam se questionar se isso pode ou não ocorrer. Até porque muita gente programa o pagamento das suas despesas se baseando na data do recebimento do salário.
A empresa pode mudar o dia do pagamento do salário?
Sim. Qualquer empresa pode fazer a alteração na data de pagamento do salário dos seus funcionários, desde que seja feito de acordo com o limite definido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Quando uma empresa realiza o pagamento mensalmente, ela terá até o quinto dia útil para fazê-lo, sendo assim, ela pode pagar no quinto, quarto, terceiro, segundo ou primeiro dia útil sem nenhum problema. O que não pode acontecer é pagar depois desse prazo, caso contrário, o empregador estará sujeito à multa.
O que diz a CLT
Segundo determinado na CLT, o empregador deve fazer o pagamento do salário dos seus trabalhadores até o quinto dia útil de cada mês, caso seja estipulado todo mês.
Há quatro pontos que devem ser considerados pelas empresas na hora de realizar o pagamento dos funcionários, são eles:
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- O pagamento dos salários de qualquer categoria trabalhista não pode ser estipulado por um período maior que um mês, com exceção apenas de comissões e gratificações.
- Em casos onde o pagamento do salário é realizado apenas mensalmente, ele deverá ser pago no máximo até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencimento.
- Em salários pagos por quinzena ou semanalmente, deverá também ser feito até o quinto dia útil, só que depois do vencimento.
- Em empresas que usam o sistema bancário para pagar os seus salários, os valores devem ser concedidos aos seus trabalhadores no máximo até o quinta dia útil.
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