Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Empresa tem o direito de baixar o salário dos funcionários?

Muitas pessoas têm dúvidas se uma empresa tem o direito de baixar o salário dos funcionários. A lei oferece algumas orientações sobre isso.

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick3 min de leitura
Empresa tem o direito de baixar o salário dos funcionários?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Para quem trabalha, uma das maiores alegrias é o tão esperado aumento de salário. Afinal, isso representa uma valorização profissional e também o retorno pelo seu esforço. Contudo, e quando a empresa decide que precisará baixar o seu salário? Isso é possível por lei? Muita gente tem dúvidas a respeito deste tema, e é por isso que vamos respondê-las a seguir, em nosso texto. Portanto, confira!

A empresa pode reduzir o salário dos funcionários?

O salário é o principal direito de qualquer trabalhador, sendo o retorno financeiro que o cidadão tem pelo tempo que dispensa em uma atividade. Entretanto, muitas vezes, empregadores que dizem estar com dificuldades financeiras cogitam reduzir o pagamento de alguns de seus funcionários, ao invés de aumentar. Mas, será que isso é possível por lei?

Na teoria, não. Atualmente, existe uma lei que proíbe a redução de salário de qualquer trabalhador, como uma forma de proteção. Porém, como em toda a regra, existe uma exceção. Isso acontece em caso de convenção ou negociação coletiva, ou mesmo um acordo realizado via sindicato. Assim, nessas situações, é possível sim que aconteça essa redução salarial.

Mas, em geral, isso não acontece. Se não houver acordo, você tem o direito de seguir com o mesmo salário (ou um salário maior, caso a empresa decida), mesmo que mude de cargo.

Diminuição da jornada de trabalho pode afetar o salário

Outra forma possível de redução salarial é com a redução da jornada de trabalho. Dessa forma, você trabalha menos, e recebe menos, pois o valor é proporcional. Mas, como a carga horária também diminui, não é uma redução salarial de fato. Nesses casos, é possível negociar salário via sindicato ou por convenção coletiva, mas, o trabalhador também pode negociar de forma individual com o empregador ou a empresa.

Por fim, vale dizer que a redução salarial seguida de redução de carga horária só é permitida se isso representar uma vantagem para o trabalhador. Além disso, é preciso que haja mútuo consentimento. Ou seja, você também deve concordar. Se essa for uma decisão imposta a você de alguma forma, procure o sindicato de sua categoria, o RH da empresa ou, se necessário, um advogado.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do Youtube e em nossas redes sociais, como o FacebookTwitterTwitch e Instagram. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de créditoempréstimosfintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

Topicos relacionados