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Empresa que limitava idas de funcionário ao banheiro é condenada pela Justiça

Saiba o veredito da Justiça sobre empresa que impediu trabalhador de usar o banheiro. Descubra os direitos conquistados pelo funcionário!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
INSS

Um vigilante que enfrentou condições humilhantes no trabalho, incluindo restrições severas para ir ao banheiro, obteve uma vitória na Justiça. A juíza Claudia Tejeda Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou o pagamento de indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de serviço com a empresa de segurança que o empregava.

Conforme relatado nos autos, o empregado passou por situações que afetaram sua saúde mental e o levaram à depressão, sendo que a principal delas era a limitação imposta pela empresa para suas idas ao banheiro.

O funcionário afirmou, ainda, que a empresa o obrigava a esperar longos períodos até que um colega pudesse substituí-lo durante sua ausência. Em uma ocasião, a espera foi tão prolongada que ele acabou urinando na própria calça, o que resultou em zombarias no ambiente de trabalho.

Condições de trabalho insalubres

Além disso, o vigilante relatou a falta de proteção adequada em um ambiente classificado como insalubre devido ao vapor de lixo reciclado, bem como o fato de ter sido forçado a trabalhar com um uniforme rasgado durante um plantão.

Balança da justiça, direito
Imagem: Billions Photos / shutterstock.com

Dessa forma, diante de tais condições, o funcionário ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça. Ele pleiteou, entre outras coisas, indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e responsabilização subsidiária do condomínio onde prestava serviços à empresa de segurança. Embora tenha havido tentativas de conciliação, não houve acordo entre as partes.

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Decisão da justiça

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A juíza Claudia Costa, ao analisar o caso, considerou, assim, que os depoimentos das testemunhas confirmaram a versão apresentada pelo trabalhador. Ela concluiu que o vigilante passou por situações constrangedoras e sofreu danos morais significativos. O valor da indenização fixou-se em R$ 12,5 mil.

A magistrada também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, junto com o pagamento de saldo salarial, aviso prévio e férias vencidas. Ademais, ela ordenou a responsabilização subsidiária do condomínio, uma vez que esse mantinha um contrato de prestação de serviços com a empresa de segurança.

Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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