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Empresa que limitava idas de funcionário ao banheiro é condenada pela Justiça

Saiba o veredito da justiça sobre empresa que impediu trabalhador de usar o banheiro. Descubra os direitos conquistados pelo funcionário.

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 2 min de leitura
INSS

Um vigilante que enfrentou condições humilhantes no trabalho, incluindo restrições severas para ir ao banheiro, obteve uma vitória na Justiça. A juíza Claudia Tejeda Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinou o pagamento de indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de serviço com a empresa de segurança que o empregava.

Conforme relatado nos autos, o empregado passou por situações que afetaram sua saúde mental e o levaram à depressão, sendo que a principal delas era a limitação imposta pela empresa para suas idas ao banheiro.

O funcionário afirmou, ainda, que a empresa o obrigava a esperar longos períodos até que um colega pudesse substituí-lo durante sua ausência. Em uma ocasião, a espera foi tão prolongada que ele acabou urinando na própria calça, o que resultou em zombarias no ambiente de trabalho.

Condições de trabalho insalubres

Além disso, o vigilante relatou a falta de proteção adequada em um ambiente classificado como insalubre devido ao vapor de lixo reciclado, bem como o fato de ter sido forçado a trabalhar com um uniforme rasgado durante um plantão.

Balança da justiça, direito
Imagem: Billions Photos / shutterstock.com

Dessa forma, diante de tais condições, o funcionário ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça. Ele pleiteou, entre outras coisas, indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e responsabilização subsidiária do condomínio onde prestava serviços à empresa de segurança. Embora tenha havido tentativas de conciliação, não houve acordo entre as partes.

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Decisão da justiça

A juíza Claudia Costa, ao analisar o caso, considerou, assim, que os depoimentos das testemunhas confirmaram a versão apresentada pelo trabalhador. Ela concluiu que o vigilante passou por situações constrangedoras e sofreu danos morais significativos. O valor da indenização fixou-se em R$ 12,5 mil.

A magistrada também determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho, junto com o pagamento de saldo salarial, aviso prévio e férias vencidas. Ademais, ela ordenou a responsabilização subsidiária do condomínio, uma vez que esse mantinha um contrato de prestação de serviços com a empresa de segurança.

Imagem: Zolnierek / shutterstock.com

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