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Empresas aéreas querem banir passageiros mal-educados de voos

Empresas aéreas se unem para acabar com a má educação a bordo: descubra como elas planejam banir passageiros indisciplinados. Confira.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Ninho aeroporto

No cenário atual da aviação comercial, a indisciplina dos passageiros tem se tornado uma preocupação crescente para as empresas. De acordo com os dados fornecidos pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), no primeiro trimestre de 2023 houve 114 casos de comportamento inadequado, o que corresponde a uma média de mais de um incidente por dia.

Assim, as companhias estão buscando soluções para garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros. Nesse sentido, a Abear propõe a implementação de medidas mais rigorosas, incluindo a criação de uma lista de restrição de embarque, conhecida como “no fly list”.

Casos de indisciplina de passageiros crescem

De maneira preocupante, um quarto das ocorrências registradas englobam condutas agressivas, tais como atos de violência física e/ou ameaças. Esses dados evidenciam um acréscimo alarmante em comparação com períodos anteriores.

Em 2022, houve o maior número de incidentes de indisciplina em quatro anos, totalizando 585 casos. Comparativamente, em 2021 foram registrados 434 incidentes, enquanto em 2020, mesmo com a redução dos voos devido à pandemia, ainda houve 222 casos. Esses dados reforçam a necessidade de ações mais efetivas para lidar com essa questão.

Devido a esse cenário, a Abear defende a adoção de mecanismos semelhantes à “no fly list” utilizada nos Estados Unidos. Esse sistema impede a entrada de pessoas identificadas como terroristas ou suspeitas em voos que partem ou chegam ao país.

Lista restritiva para combater indisciplina de passageiros

A lista restritiva permitiria às companhias aéreas barrarem a venda de passagens para indivíduos que tenham cometido atos considerados extremamente graves.

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Atualmente, apesar de o Código Brasileiro de Aeronáutica permitir que as companhias aéreas recusem a venda para passageiros indisciplinados que tenham cometido tais atos, a falta de uma definição clara desse termo resulta em uma lacuna na legislação.

Assim, estabelece-se que a penalidade tenha uma duração de 12 meses e que as informações sobre o passageiro podem ser compartilhadas com outras empresas do setor. Contudo, é preciso esclarecer uma questão fundamental: o que constitui um “ato extremamente grave”.

Imagem: 06photo / Shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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