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Empresas de apostas serão obrigadas a identificar usuários e comunicar apostas suspeitas

Novas regulamentações exigem que empresas de apostas identifiquem usuários e reportem atividades suspeitas. Mantenha-se informado aqui!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
Fichas de apostas e dados sobre o teclado de um notebook. apostas no Brasil

As casas de apostas online, popularmente conhecidas como “bets”, enfrentarão um novo desafio a partir de 1º de janeiro de 2025. Uma portaria publicada recentemente pelo Ministério da Fazenda impõe a essas plataformas a obrigação de monitorar e relatar atividades suspeitas de apostas, com foco especial na prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Esta medida surge em um contexto de crescente preocupação global com transações financeiras ilícitas, em que até o ambiente, aparentemente inofensivo, das apostas online pode ser utilizado para fins nefastos. A regulação se faz cada vez mais necessária à medida que o setor de apostas online continua a crescer no Brasil.

O que muda com a nova portaria?

Imagem de uma mesa com teclado, fichas de poker e cartas de baralho apostas
Imagem: Anton27 / shutterstock.com

Segundo o documento emitido, as empresas do setor deverão adotar um sistema rigoroso de verificação e classificação do perfil de risco dos seus usuários. Esse processo inclui a análise da compatibilidade das apostas realizadas com a capacidade econômico-financeira do apostador, além da verificação de possíveis envolvimentos em atividades criminosas, como a lavagem de dinheiro.

Dessa maneira, pela nova regulamentação, as casas de apostas precisarão implementar um sistema eficaz que permita identificar, classificar e monitorar as atividades suspeitas de seus usuários regularmente. Além disso, as empresas deverão manter os dados de seus clientes, funcionários e parceiros por um mínimo de cinco anos.

Exceções e restrições nas apostas

Conforme a nova portaria, existem categorias específicas de indivíduos proibidos de participar das apostas online. Estão incluídos menores de 18 anos, pessoas com diagnóstico de vício em apostas, funcionários e diretores das operadoras de apostas, além de agentes públicos relacionados à regulamentação do setor.

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Imagem: Aidan Howe / pixabay.com – Edição: Seu Crédito Digital

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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