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Empresas podem ser obrigadas a aceitar transferências ou pagamentos eletrônicos em transações

De acordo com o Projeto de Lei (PL) 2710/20, as empresas podem ser obrigadas a aceitar transferências ou pagamentos eletrônicos em transações. No entanto, caso o PL seja aprovado, essa obrigação não é válida para transações entre pessoas físicas. Confira mais detalhes nessa matéria!

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Empresas podem ser obrigadas a aceitar transferências ou pagamentos eletrônicos em transações

Conforme o Projeto de Lei 2710/20, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG), as empresas podem ser obrigadas a aceitar transferências ou pagamentos eletrônicos em transações. Esse PL, que atualmente está em análise na Câmara dos Deputados, altera a lei que implementou o Plano Real no Brasil (Lei 9.069/95).

De acordo com Domingos Sávio, a disseminação dos meios eletrônicos de pagamentos é tão grande que é mais fácil ter alguém com cartão na mão do que dinheiro em espécie. Segundo ele, “ocorrem situações em que o cidadão dispõe do recurso e é impedido porque o fornecedor exige o pagamento exclusivamente em espécie.”

Além disso, Sávio afirma que é preciso garantir ao cidadão a oportunidade de adquirir o seu produto ou serviço, independentemente de levar consigo dinheiro em espécie. “A China acaba de oficializar sua moeda digital e, naquele país, o pagamento de praticamente tudo já se faz até mesmo mediante utilização de aparelhos smartphones”, diz o deputado.

Por fim, caso você tenha se interessado pelo projeto, você pode dar a sua opinião nesse link.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem destacada: Iconic Bestiary, via Shutterstock.