Sendo uma numeração com 11 dígitos, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento feito pela Receita Federal e serve para identificar os indivíduos. A consulta ao CPF pode ser realizada para diversos fins. No entanto, muitos questionam se empresas podem checar o cadastro dos candidatos durante a seleção.
Empresas podem consultar o CPF dos candidatos durante a seleção?
A consulta ao CPF, documento feito pela Receita Federal que serve para identificar os indivíduos, pode ser realizada para diversos fins.
O processo seletivo realizado pelas empresas para contratar novos funcionários é, sem dúvidas, muito importante. É através dele que o empregador conhece seu futuro empregado, suas habilidades, seus objetivos e como essa pessoa contribuirá com o crescimento do negócio.
Durante a seleção, a empresa pede diversos documentos ao candidato, como RG, comprovante de escolaridade e de residência, carteira de trabalho, dados bancários e também o CPF. Tudo isso serve para comprovar informações pessoais, evitar fraudes e criar um registro para o funcionário.
Empresas podem consultar o CPF dos candidatos durante a seleção?
Embora muitas pessoas estranhem, a checagem do CPF não é uma atividade proibida. Qualquer empresa pode consultar o CPF de um candidato, mas não pode usar o fato dele estar negativado como justificativa para desclassificá-lo de um processo seletivo.
A consulta ao CPF normalmente deve estar relacionada à necessidade de avaliar o risco de crédito e evitar fraudes. Caso uma pessoa tenha apresentado documentação falsa, por exemplo, a empresa pode detectar a situação logo nos primeiros momentos de interação com o candidato.
Empresas podem rejeitar um candidato por causa de nome sujo?
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As empresas têm criado filtros para ser utilizados no momento de escolher um candidato em meio a tantos. Contudo, nenhuma companhia, conforme os princípios do Direito do Trabalho e diretrizes previstas na Constituição Federal, deve discriminar uma pessoa a vaga de emprego apenas pelo simples fato dele estar com o nome sujo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal diz que “Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal, e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação”.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
