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Empresas podem rejeitar um candidato por causa de nome sujo?

Descubra se empresas podem rejeitar um candidato por causa de nome sujo, que prejudica tantos brasileiros.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento3 min de leitura
Empresas podem rejeitar um candidato por causa de nome sujo?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

De acordo com dados de julho da Serasa, quase 67 milhões de pessoas estão com “nome sujo” por conta do não pagamento de dívidas. A maior parte desses débitos estão relacionados a bancos e cartões, além de contas essenciais como água, luz e gás.

Enquanto isso, apesar da taxa de desemprego no Brasil ter reduzido, o número de brasileiros sem vínculo empregatício é alarmante: são mais de 10 milhões de pessoas desempregadas. Esse dado foi divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, não é incomum que a procura por emprego tenha crescido. No entanto, ao mesmo tempo que a taxa de desemprego aumenta, o mercado de trabalho se torna mais exigente. Inclusive, existe a dúvida se empresas podem rejeitar um candidato por causa de nome sujo. Será que isso é verdade? Confira!

Empresas podem rejeitar um candidato por causa de nome sujo?

Conforme já dito, o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e isso ocorre por diversas razões. Sofisticação de equipamentos, princípios comportamentais, modernidade, entre outros. No entanto, as pessoas seguem tentando arranjar emprego e as seleções têm sido cada vez mais disputadas.

As empresas têm criado filtros para ser utilizados no momento de escolha de um candidato. Porém, conforme os princípios do Direito do Trabalho e diretrizes previstas na Constituição Federal, nenhuma companhia deve discriminar uma pessoa a vaga de emprego apenas pelo simples fato dele estar com o nome sujo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal diz que “Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal, e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação”.

É permitido que empresas consultem o CPF dos candidatos?

Embora muitas pessoas estranhem, a checagem do CPF do participante de uma seleção pode ser realizada pela companhia. Qualquer empresa pode consultar o CPF de um candidato, mas não pode usar o fato dele estar negativado como justificativa para desclassificá-lo de um processo seletivo.

A consulta ao CPF normalmente deve estar relacionada à necessidade de avaliar o risco de crédito e evitar fraudes. Caso uma pessoa tenha apresentado documentação falsa, por exemplo, a empresa pode detectar a situação logo nos primeiros momentos de interação com o candidato.

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Vale lembrar que, se o cidadão descobrir e conseguir comprovar que não foi contratado por estar negativado, ele poderá entrar com uma ação contra a empresa, pedindo uma indenização por danos morais. Todo processo exigirá apoio de um advogado.

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Imagem: Pormezz / Shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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