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De acordo com dados de julho da Serasa, quase 67 milhões de pessoas estão com “nome sujo” por conta do não pagamento de dívidas. A maior parte desses débitos estão relacionados a bancos e cartões, além de contas essenciais como água, luz e gás.
Enquanto isso, apesar da taxa de desemprego no Brasil ter reduzido, o número de brasileiros sem vínculo empregatício é alarmante: são mais de 10 milhões de pessoas desempregadas. Esse dado foi divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, não é incomum que a procura por emprego tenha crescido. No entanto, ao mesmo tempo que a taxa de desemprego aumenta, o mercado de trabalho se torna mais exigente. Inclusive, existe a dúvida se empresas podem rejeitar um candidato por causa de nome sujo. Será que isso é verdade? Confira!
Empresas podem rejeitar um candidato por causa de nome sujo?
Conforme já dito, o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e isso ocorre por diversas razões. Sofisticação de equipamentos, princípios comportamentais, modernidade, entre outros. No entanto, as pessoas seguem tentando arranjar emprego e as seleções têm sido cada vez mais disputadas.
As empresas têm criado filtros para ser utilizados no momento de escolha de um candidato. Porém, conforme os princípios do Direito do Trabalho e diretrizes previstas na Constituição Federal, nenhuma companhia deve discriminar uma pessoa a vaga de emprego apenas pelo simples fato dele estar com o nome sujo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal diz que “Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal, e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação”.
É permitido que empresas consultem o CPF dos candidatos?
Embora muitas pessoas estranhem, a checagem do CPF do participante de uma seleção pode ser realizada pela companhia. Qualquer empresa pode consultar o CPF de um candidato, mas não pode usar o fato dele estar negativado como justificativa para desclassificá-lo de um processo seletivo.
A consulta ao CPF normalmente deve estar relacionada à necessidade de avaliar o risco de crédito e evitar fraudes. Caso uma pessoa tenha apresentado documentação falsa, por exemplo, a empresa pode detectar a situação logo nos primeiros momentos de interação com o candidato.
Vale lembrar que, se o cidadão descobrir e conseguir comprovar que não foi contratado por estar negativado, ele poderá entrar com uma ação contra a empresa, pedindo uma indenização por danos morais. Todo processo exigirá apoio de um advogado.
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Imagem: Pormezz / Shutterstock.com
