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Simples Nacional: excluídos têm até 30/01 para quitar dívidas e voltar ao regime

Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos de ICMS em 2025 podem pedir reingresso até 30 de janeiro e manter o regime em 2026.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto8 min de leitura
simples nacional

Cerca de 1,5 mil empresas optantes pelo Simples Nacional, excluídas do regime pela Receita Estadual em razão de débitos de ICMS não regularizados ao longo de 2025, ainda têm uma última oportunidade para voltar ao sistema tributário simplificado. O prazo para solicitar o reingresso vai até 30 de janeiro, desde que todas as pendências fiscais sejam devidamente regularizadas dentro desse período.

Os débitos que motivaram a exclusão somam aproximadamente R$ 74 milhões. Caso o pedido seja aceito, o reingresso terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, o que evita a interrupção do enquadramento no Simples Nacional e garante a continuidade dos benefícios fiscais previstos no regime.

A medida representa um alívio importante para micro e pequenas empresas, que dependem do Simples para manter custos tributários mais baixos e previsibilidade financeira. Ao mesmo tempo, reforça a estratégia do fisco de estimular a autorregularização e recuperar valores relevantes para os cofres públicos.

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Como funciona o pedido de reingresso no Simples Nacional

O processo de solicitação do reingresso é totalmente digital e deve ser realizado exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso, garantindo a segurança das informações e a validade jurídica do pedido.

Passo a passo para solicitar o reingresso

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deve acessar o portal oficial e seguir o caminho indicado pelo sistema. O procedimento ocorre no menu “Simples Serviços”, na opção “Opção”, e em seguida em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Durante esse processo, o sistema realiza uma verificação automática das pendências fiscais junto à União, aos Estados e aos municípios. Caso existam débitos ou irregularidades cadastrais, o pedido ficará em análise até que todas as exigências sejam sanadas.

Regularização é condição obrigatória

Não basta apenas solicitar o reingresso. Para que a opção seja deferida, a empresa precisa ter regularizado integralmente as pendências até o vencimento do prazo de solicitação. Isso inclui o pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS e outros tributos, além da correção de eventuais inconsistências cadastrais.

Empresas que não cumprirem essa etapa terão o pedido indeferido e permanecerão fora do Simples Nacional durante todo o ano-calendário, sendo obrigadas a adotar outro regime tributário.

Efeito retroativo garante continuidade do regime em 2026

Um dos principais atrativos do reingresso dentro do prazo é o efeito retroativo. Caso a solicitação seja aceita, o enquadramento no Simples Nacional passa a valer desde 1º de janeiro de 2026, evitando lacunas no regime tributário da empresa.

Isso significa que, mesmo tendo sido excluída anteriormente, a empresa não sofrerá interrupções na forma de recolhimento dos tributos, nem precisará recalcular impostos com base em outro regime para os primeiros meses do ano.

Impacto financeiro para micro e pequenas empresas

A manutenção do Simples Nacional é estratégica para a sobrevivência de muitos pequenos negócios. O regime unifica diversos tributos em uma única guia e, em muitos casos, reduz significativamente a carga tributária.

Ao garantir o efeito retroativo, o reingresso evita custos adicionais com contabilidade, ajustes fiscais e possíveis autuações decorrentes de mudanças repentinas no enquadramento tributário.

Vedações legais continuam valendo para o Simples Nacional

Mesmo com a possibilidade de reingresso, nem todas as empresas estão aptas a optar pelo Simples Nacional. A legislação estabelece uma série de vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, que precisam ser observadas com atenção.

Situações que impedem a opção pelo Simples

Entre as principais restrições estão pendências cadastrais ou fiscais não regularizadas, inclusive débitos com qualquer ente federado. Além disso, empresas que exercem atividades vedadas pela legislação ou que ultrapassam o limite de faturamento anual também ficam impedidas de ingressar ou retornar ao regime.

A análise dessas condições é automática e integrada entre os fiscos federal, estadual e municipal, o que reduz a margem para erros ou omissões por parte do contribuinte.

Análise conjunta envolve União, Estados e municípios

A solicitação de opção ou reingresso no Simples Nacional passa por uma análise conjunta. A Receita Federal do Brasil, as Secretarias da Fazenda dos Estados e os municípios participam do processo de validação das informações e da verificação das pendências.

Acompanhamento do pedido pelo contribuinte

O empresário pode acompanhar todas as etapas da análise por meio do serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”. Nesse ambiente, é possível visualizar processamentos parciais, eventuais pendências apontadas pelos fiscos e o resultado final da solicitação.

Essa transparência permite que o contribuinte atue rapidamente caso seja identificado algum problema que possa comprometer o deferimento do pedido.

Exclusão do Simples faz parte da rotina anual do fisco

A exclusão de empresas inadimplentes do Simples Nacional não é uma medida pontual. Trata-se de uma prática recorrente da Receita Estadual, realizada anualmente desde 2011, com o objetivo de incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Autorregularização como estratégia fiscal

Ao longo dos anos, o fisco tem adotado uma abordagem baseada na autorregularização. Antes da exclusão definitiva, as empresas recebem alertas e prazos para regularizar as pendências, evitando medidas mais severas.

Esse modelo busca equilibrar a arrecadação com a manutenção das atividades econômicas, oferecendo oportunidades para que o contribuinte se regularize sem necessidade de processos administrativos mais complexos.

Outras exclusões reforçam a importância da regularização

Além das 1,5 mil empresas excluídas por débitos de ICMS não regularizados em 2025, outras 1,4 mil já haviam sido retiradas do Simples Nacional em novembro. Nesse caso, os débitos envolviam pendências com outros fiscos estaduais, além do Rio Grande do Sul.

Esses números demonstram que a inadimplência fiscal continua sendo um dos principais fatores de exclusão do regime e reforçam a necessidade de acompanhamento constante da situação tributária.

Como funcionam os alertas e Termos de Exclusão

O processo de exclusão envolve diversas etapas de comunicação com o contribuinte. Inicialmente, são emitidos alertas para a Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes, conhecida como CP-e, informando a existência de pendências fiscais.

Prazo para regularização antes da exclusão

Após o envio dos Termos de Exclusão, as empresas têm um prazo de 30 dias para regularizar as pendências apontadas. Caso não haja regularização dentro desse período, ocorre a homologação do termo e a exclusão definitiva do Simples Nacional.

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Esse procedimento garante o direito à ampla ciência e à possibilidade de correção antes da aplicação da penalidade.

Números do processo de exclusão em 2025

Em 2025, o processo de exclusão começou ainda no mês de agosto. Na primeira etapa, foram enviados cerca de 8 mil Termos de Exclusão do Simples Nacional para as CP-e das empresas, com débitos que somavam aproximadamente R$ 110 milhões.

Alertas de divergência ampliaram o alcance da ação

Já em outubro, foram encaminhados 3 mil Alertas de Divergência às empresas que não haviam regularizado a situação após o primeiro aviso. Nesse momento, o valor total das dívidas envolvidas alcançava R$ 84 milhões.

No mês de dezembro, as empresas que permaneceram inadimplentes tiveram seus Termos de Exclusão homologados. Os documentos foram então encaminhados à Receita Federal do Brasil, responsável por efetivar a exclusão do regime no Portal do Simples Nacional.

Consulta de débitos e situação cadastral

Empresas que desejam verificar se possuem pendências ou acompanhar a situação cadastral podem realizar a consulta por meio de diferentes canais oficiais da Receita Estadual.

Onde consultar pendências fiscais

A verificação pode ser feita pela CP-e do estabelecimento no Portal e-CAC da Receita Estadual. Também é possível acessar a página de Consulta de Débitos e Pagamentos, disponível no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

Essas ferramentas permitem identificar rapidamente débitos em aberto, pagamentos pendentes ou inconsistências cadastrais que possam impedir o reingresso no Simples Nacional.

Importância do planejamento tributário para 2026

O episódio das exclusões e do prazo para reingresso reforça a importância do planejamento tributário para micro e pequenas empresas. Manter a regularidade fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para garantir competitividade e estabilidade financeira.

Atenção constante evita surpresas

Acompanhar notificações eletrônicas, manter débitos em dia e buscar orientação contábil especializada são medidas fundamentais para evitar exclusões futuras. O Simples Nacional oferece vantagens significativas, mas exige disciplina e atenção por parte do contribuinte.

Empresas que se organizam com antecedência reduzem riscos, evitam custos inesperados e preservam o acesso a um regime tributário que pode fazer a diferença no resultado do negócio.

Conclusão

O prazo para solicitar o reingresso no Simples Nacional representa uma oportunidade decisiva para cerca de 1,5 mil empresas que foram excluídas por débitos de ICMS não regularizados em 2025. Com a regularização das pendências até 30 de janeiro, é possível retomar o regime com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, garantindo continuidade tributária e segurança financeira.

A iniciativa do fisco reforça a política de autorregularização e demonstra que, apesar da exclusão, ainda há espaço para correção de rumos. Para os empresários, o momento exige atenção, agilidade e organização, evitando que a perda do Simples Nacional se torne definitiva ao longo do ano.

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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