Ainda que a prática de empréstimos de pessoas físicas seja comum no Brasil, há leis que disciplinam quando a modalidade passa a ser crime. Isso porque, a agiotagem acontece quando o empréstimo possui juros excessivos sem que a pessoa tenha uma empresa autorizada para tal fim.
Por isso, entenda a seguir as questões que envolvem a prática e como não participar de uma situação não regulamentada e sem respaldo judicial.
Afinal, o que caracteriza agiotagem?
A agiotagem acontece quando alguém, sem autorização da lei, empresta dinheiro com taxas de juros excessivas e não possui uma empresa que possa ser fiscalizada pelos órgãos responsáveis.
Por isso, a Lei 1.521 determina como crime a prática, uma vez que ela acontece de modo a prejudicar a economia popular. Há ainda casos onde o agiota persegue a família do devedor ou faz ameaças contra bens e contra a vida de outra pessoa.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o limite máximo de juros para empréstimo feito por pessoas físicas deve ser inferior a 1% por mês. Ou seja, acima deste valor, caso o crédito não seja disponibilizado por uma empresa regular, é considerado agiotagem.
Como identificar a agiotagem numa operação de crédito?
Primeiramente, a definiç acontece apenas para pessoas físicas. Isso porque, se o empréstimo for de uma empresa, ele deve obedecer os critérios do Banco Central, como um contrato válido com todas as informações de taxas e valores envolvidos.
Por isso, sempre desconfie de contratos verbais ou pessoas que oferecem facilidades extraordinárias como liberação imediata ou outros que não estão com lastro no Banco Central.
De acordo com a legislação brasileira, o crime de emprestar dinheiro a taxas muito altas pode ter pena de 2 a 8 anos de prisão e multa.
É importante explicar que a lei prevê pena apenas para o agiota, porém, este tipo de serviço pode colocar em risco a integridade física, financeira e psicológica de quem solicita o dinheiro emprestado.
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