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Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil em risco; entenda

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil segue em uma fase de insegurança e indefinição a respeito do seu funcionamento. Vale destacar que em outubro a Caixa suspendeu a liberação do empréstimo para os beneficiários do programa por 24h.  Além disso, recentemente, Augusto Aras, procurador-geral da República, acusou a modalidade de ser inconstitucional, já que, segundo […]

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Celular com o aplicativo do Auxílio Brasil e nota de R$ 100 ao fundo

O empréstimo consignado do Auxílio Brasil segue em uma fase de insegurança e indefinição a respeito do seu funcionamento. Vale destacar que em outubro a Caixa suspendeu a liberação do empréstimo para os beneficiários do programa por 24h. 

Além disso, recentemente, Augusto Aras, procurador-geral da República, acusou a modalidade de ser inconstitucional, já que, segundo a PGR, incluir a população mais vulnerável nesse tipo de empréstimo pode causar um cenário de endividamento.

O que disse Aras sobre o empréstimo consignado? 

Primeiramente, para o procurador essa ação viola os princípios constitucionais da dignidade e da defesa do consumidor. O PDT (Partido Democrático Trabalhista) protocolou a manifestação sobre a inconstitucionalidade. 

“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com o pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, afirmou Aras em comunicado. 

Sendo assim, se houver necessidade, o governo pode intervir nessa relação, já que a Constituição reconhece uma assimetria entre consumidor e fornecedor, nesse caso do empréstimo do Auxílio Brasil. 

O procurador destaca, ainda, que essa medida não afeta o princípio da livre iniciativa, levando em consideração que visa garantir a manutenção da coesão social e o direito dos consumidores. 

Bancos 

Para saber se o beneficiário poderá ou não receber o empréstimos, os bancos avaliam detalhadamente a situação através dos seguintes passos:

  • O beneficiário solicita o empréstimo;
  • O banco analisa;
  • Há a aprovação ou não (internamente);
  • Em caso de aprovação, a solicitação vai para averbamento;
  • O processo é confirmado;
  • A partir disso, estabelece-se o prazo de dois dias úteis para o dinheiro cair.

Sendo assim, diversos beneficiários estavam reclamando do tempo de espera da liberação do dinheiro, já que, em algumas situações, após cinco dias o dinheiro ainda não tinha sido depositado em conta. 

Dessa forma, a provável origem dessa falha de comunicação é a fase de análise de contrato, que os bancos afirmam aprovar “imediatamente”. 

Contudo, nessa fase o banco pode dar a solicitação como aprovada no aplicativo, mas somente a análise interna e não o empréstimo em si. Portanto, o prazo de dois dias úteis que está previsto por lei pode penalizar os bancos, já que essa situação causa um erro de comunicação. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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