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Crédito consignado CLT passa a aceitar FGTS como garantia

Governo autoriza uso de parte do FGTS e verbas rescisórias como garantia em empréstimo consignado. Veja quem pode usar e como funciona.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
Empréstimo

O Governo Federal publicou novas regras que ampliam as garantias disponíveis para o Crédito do Trabalhador, modalidade de empréstimo consignado destinada aos empregados com carteira assinada. A partir da regulamentação divulgada no Diário Oficial da União, trabalhadores poderão utilizar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e verbas rescisórias como garantia da operação.

A medida busca reduzir o risco de inadimplência para as instituições financeiras, permitindo que os bancos ofereçam taxas de juros menores aos trabalhadores do setor privado. Segundo o governo, a expectativa é tornar o crédito mais acessível e estimular a substituição de empréstimos mais caros por linhas com condições mais vantajosas.

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O que mudou nas regras do Crédito do Trabalhador

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A principal novidade é a autorização para que parte dos recursos vinculados ao FGTS e às verbas rescisórias seja utilizada como garantia dos contratos de empréstimo consignado.

Na prática, isso significa que o trabalhador poderá oferecer uma proteção adicional ao banco em caso de inadimplência, reduzindo o risco da operação e, consequentemente, os juros cobrados.

As garantias autorizadas são:

  • até 10% do saldo disponível no FGTS;
  • 100% da multa rescisória de 40% paga em caso de demissão sem justa causa;
  • até 35% das verbas rescisórias devidas ao trabalhador.

Apesar da utilização como garantia, o dinheiro permanece na conta vinculada do FGTS. Os valores só poderão ser bloqueados caso ocorram situações previstas na regulamentação, como inadimplência ou demissão com contrato de empréstimo ainda em aberto.

Como funciona a garantia com o FGTS

Um dos principais pontos que gera dúvidas é se o trabalhador perde imediatamente o acesso ao dinheiro do FGTS.

A resposta é não.

O saldo continua pertencendo ao trabalhador e permanece depositado normalmente em sua conta do FGTS. O valor apenas fica vinculado como garantia da operação.

Isso significa que:

  • o dinheiro não é retirado da conta no momento da contratação;
  • o banco somente poderá utilizar a garantia em situações específicas previstas em contrato;
  • enquanto o empréstimo estiver sendo pago normalmente, não há movimentação do saldo.

Esse modelo é semelhante ao utilizado em outras modalidades de crédito com garantia, nas quais o bem permanece com o proprietário até que ocorra eventual inadimplência.

Quem poderá utilizar essa garantia

As regras variam conforme o tipo de recurso utilizado.

Garantia com saldo do FGTS

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas trabalhadores que aderiram ao saque-rescisão poderão utilizar parte do saldo do FGTS como garantia.

Garantia com multa rescisória

Já a multa rescisória poderá ser usada por trabalhadores que optaram tanto pelo:

  • saque-aniversário;
  • saque-rescisão.

Essa diferenciação busca respeitar as regras já existentes para cada modalidade de saque do FGTS.

Qual será a taxa de juros

A regulamentação estabelece que os empréstimos realizados dentro dessas novas regras terão taxa máxima de 1,99% ao mês.

Embora cada banco continue realizando sua análise de crédito, a existência de garantias reduz significativamente o risco da operação, permitindo juros menores quando comparados a empréstimos pessoais tradicionais.

Na prática, isso pode representar uma economia importante ao longo do contrato, especialmente para trabalhadores que atualmente possuem dívidas em modalidades mais caras, como cheque especial ou crédito pessoal sem garantia.

Como funciona a cobertura da garantia

Outro detalhe importante está relacionado ao canal utilizado para contratar o empréstimo.

A cobertura varia conforme a forma de contratação.

Pela Carteira de Trabalho Digital

Quando a contratação ocorre por meio da Carteira de Trabalho Digital, mediante autorização do trabalhador, a cobertura da garantia pode chegar a 100% do valor contratado.

Pelos canais dos bancos

Nos contratos realizados diretamente pelas instituições financeiras, a cobertura mínima prevista será de 50% do valor da operação.

Essa diferença faz parte do modelo de operacionalização definido pelo governo para integrar bancos e sistemas oficiais.

O que é o Crédito do Trabalhador

O Crédito do Trabalhador foi lançado pelo Governo Federal em março de 2025 para ampliar o acesso ao empréstimo consignado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Antes dessa modalidade, o consignado era amplamente utilizado por aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos, mas ainda tinha alcance limitado entre empregados com carteira assinada.

Com o programa, as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento, reduzindo o risco para os bancos e permitindo taxas de juros mais competitivas.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, a modalidade já movimentou aproximadamente R$ 133 bilhões, beneficiando cerca de 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos.

Quais são as vantagens da nova regra

A ampliação das garantias pode trazer benefícios tanto para trabalhadores quanto para instituições financeiras.

Entre as principais vantagens estão:

Juros menores

Com menor risco de inadimplência, a tendência é que os bancos ofereçam taxas mais baixas.

Maior facilidade de aprovação

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A existência de garantias pode facilitar a concessão do crédito para trabalhadores que antes encontravam dificuldades na análise financeira.

Possibilidade de trocar dívidas caras

Quem possui empréstimos com juros elevados poderá avaliar a substituição dessas dívidas por um consignado com custo financeiro menor.

Maior segurança para os bancos

As garantias reduzem perdas em caso de inadimplência, incentivando a oferta dessa modalidade.

Existem riscos para o trabalhador?

Embora os juros sejam menores, especialistas recomendam cautela antes de contratar qualquer empréstimo.

É importante considerar que:

  • o desconto das parcelas ocorre diretamente na folha de pagamento;
  • em caso de inadimplência, parte das garantias poderá ser utilizada;
  • assumir um financiamento reduz a renda disponível mensal;
  • o crédito deve ser utilizado preferencialmente para quitar dívidas mais caras ou atender necessidades realmente importantes.

O fato de o FGTS permanecer na conta não elimina o risco de perda parcial do saldo caso as condições previstas para execução da garantia sejam acionadas.

Governo prevê novas etapas para o programa

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a ampliação das garantias faz parte de um processo gradual de evolução do Crédito do Trabalhador.

Entre as medidas previstas para etapas futuras estão:

  • refinanciamento de contratos utilizando as novas garantias;
  • portabilidade entre instituições financeiras;
  • aumento da concorrência entre bancos;
  • possibilidade de redução adicional das taxas de juros para contratos já existentes.

Essas mudanças deverão ampliar as opções para quem deseja renegociar empréstimos e buscar melhores condições de pagamento.

Vale a pena contratar o consignado com garantia do FGTS?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A resposta depende da situação financeira de cada trabalhador.

Para quem possui dívidas com juros elevados, como crédito rotativo do cartão ou empréstimos pessoais tradicionais, migrar para uma linha consignada pode representar economia significativa ao longo do tempo.

Por outro lado, contratar crédito apenas para aumentar o consumo ou assumir novos gastos exige cautela, já que as parcelas comprometem a renda mensal e parte do patrimônio trabalhista passa a servir como garantia da operação.

Antes de fechar contrato, o ideal é comparar propostas entre diferentes instituições financeiras, avaliar o Custo Efetivo Total (CET), verificar o prazo de pagamento e analisar se as parcelas cabem no orçamento sem comprometer despesas essenciais.

Conclusão

A autorização para utilizar parte do FGTS e das verbas rescisórias como garantia representa mais uma etapa na expansão do Crédito do Trabalhador. A medida pretende reduzir os custos do empréstimo consignado para empregados com carteira assinada, ampliar o acesso ao crédito e estimular a substituição de financiamentos mais caros.

Embora a nova regra possa gerar economia para muitos brasileiros, especialistas recomendam que a contratação seja feita com planejamento financeiro, análise das condições oferecidas e comparação entre diferentes instituições. Dessa forma, o consignado pode se tornar uma ferramenta útil para reorganizar as finanças, sem comprometer o patrimônio acumulado no FGTS de forma desnecessária.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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