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Empréstimo consignado fraudulento: banco deve ressarcir cliente em dobro

Confira mais sobre caso que ocorreu em São Paulo nos últimos dias.

Quem tiver um empréstimo consignado realizado sem sua permissão, pode conseguir um ressarcimento do banco de até o dobro do valor. Isso porque, se foram feitas cobranças indevidas e ficar demonstrada a má-fé do credor, cabe devolução em dobro da quantia paga.

E nesta última semana, esse parecer já foi utilizado. A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a devolver em dobro os valores descontados de uma idosa em razão de um empréstimo consignado fraudulento.

Para saber mais, confira a seguir.

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Empréstimo consignado fraudulento: banco deve ressarcir cliente em dobro

Dessa forma, de acordo com as informações, a cliente tomou conhecimento da contratação do empréstimo consignado em seu nome. Mas, sem seu consentimento. O valor? R$ 1.884,95, a serem pagos em 84 parcelas de R$ 45. Com isso, o total do empréstimo ficaria em R$ 3.780, ou seja, R$ 1.895,05 de juros, mais do que o dobro do val0r.

Porém, a aposentada alegou não ter contratado o empréstimo, entrando em contato com a instituição. Mesmo assim, o banco se recusou a devolver os valores debitados de sua conta.

Foi então que decidiu apelar para a justiça. A idosa acionou o Judiciário e contestou a decisão do banco. O banco, por sua vez, afirmou que a cliente teria solicitado o empréstimo por livre manifestação de vontade, descartando a hipótese de fraude.

Por fim, o desembargador Ramon Mateo Júnior, aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, dando causa ganha à cliente. Ele também citou que a perícia comprovou que a assinatura da cliente foi falsificada no contrato de empréstimo.

Assim, de acordo com o relator, o banco agiu de forma “descabida” ao permitir uma contratação em nome da autora, sem qualquer consentimento dela. A decisão foi unânime.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com