Com a chegada do período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos brasileiros se deparam com uma dúvida comum: empréstimo consignado precisa ser declarado?
Empréstimo consignado precisa ir no Imposto de Renda? Veja o que quase ninguém faz!
Saiba quando e como declarar empréstimos consignados no Imposto de Renda 2025 e evite problemas com a Receita Federal.
Essa é uma questão que preocupa especialmente aposentados, pensionistas e servidores públicos, públicos frequentemente associados a esse tipo de crédito com desconto em folha.
Embora o empréstimo consignado não represente acréscimo patrimonial, o tratamento que ele recebe na declaração de imposto pode variar conforme o valor da dívida e a finalidade dos recursos.
Conhecer as exigências da Receita Federal é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar inconsistências que possam gerar problemas futuros.
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O que é um empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito com pagamento descontado diretamente da folha de pagamento do contratante. É oferecido com taxas de juros mais baixas devido à garantia de recebimento por parte da instituição financeira.
Essa forma de crédito é muito comum entre aposentados do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. Justamente por ser amplamente utilizado, a Receita Federal dispõe de regras claras sobre como deve ser tratado na declaração do IR.
Em quais casos é obrigatório declarar o empréstimo consignado no Imposto de Renda?
Saldo devedor superior a R$ 5 mil
De acordo com as normas da Receita Federal, se o saldo devedor do empréstimo consignado em 31 de dezembro de 2024 for superior a R$ 5.000,00, o valor deve obrigatoriamente ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração do IR.
Como preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais”
- Código: Utilize o código 11 (Estabelecimento bancário comercial).
- Discriminação: Inclua informações como o nome do banco, o valor total emprestado, número de parcelas, valor pago no ano e saldo devedor no final do período.
- Situação em 31/12/2023: Deixe em branco se o empréstimo foi contratado em 2024.
- Situação em 31/12/2024: Informe o saldo devedor no final do ano.
Esse procedimento garante que a Receita possa acompanhar o uso do crédito de forma transparente e compatível com os demais dados financeiros do contribuinte.
O que incluir na discriminação?
Na descrição da dívida, é importante indicar:
- Finalidade do empréstimo (se for o caso),
- Data da contratação,
- Número de parcelas,
- Valor de cada parcela e
- Montante quitado no ano.
A clareza na descrição evita inconsistências no cruzamento de dados feito automaticamente pela Receita Federal com as informações fornecidas pelas instituições financeiras.
E se o valor do empréstimo for inferior a R$ 5 mil?
Neste caso, não há obrigatoriedade de declarar o empréstimo consignado. No entanto, a recomendação de especialistas é que, mesmo não sendo obrigatório, o contribuinte mantenha todos os comprovantes e extratos atualizados.
Isso pode ser útil em caso de necessidade de comprovação futura ou revisão da declaração.
Quando o empréstimo consignado afeta os “Bens e Direitos”?
Há situações em que o valor do empréstimo deve constar na ficha “Bens e Direitos”. Isso ocorre quando o montante do consignado foi creditado na conta do contribuinte e permaneceu como saldo disponível até 31/12/2024.
Exemplo prático:
Se você contratou um empréstimo consignado de R$ 10 mil em dezembro de 2024 e o valor não foi gasto até o último dia do ano, ele deve ser somado ao saldo da conta corrente declarada como bem. Neste caso, você informa o valor da conta corrente já com o acréscimo do empréstimo.
Como declarar as parcelas quitadas?
As parcelas pagas ao longo de 2024 — que englobam tanto o principal quanto os juros — não devem ser lançadas como despesa dedutível. No entanto, elas precisam ser consideradas no cálculo do saldo devedor.
Você pode detalhar o número de parcelas quitadas e o valor total pago até 31/12/2024 na seção de discriminação da dívida. Isso ajuda a Receita a acompanhar a amortização da dívida ao longo do tempo.
A Receita Federal cruza informações: por que ser transparente?
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Os bancos e instituições financeiras são obrigados a reportar à Receita Federal todos os dados relacionados a empréstimos e financiamentos. Portanto, qualquer divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e as enviadas pelas instituições pode resultar em malha fina.
Ser transparente evita penalidades e facilita eventuais processos de retificação.
Empréstimo consignado e malha fina: quando há risco?
Você pode cair na malha fina caso:
- Deixe de informar um empréstimo de valor superior a R$ 5 mil;
- Informe valores incompatíveis com os declarados pela instituição financeira;
- Apresente evolução patrimonial incompatível com sua renda e não justifique via empréstimos.
Cuidados com a documentação
Guarde todos os comprovantes:
- Contratos de empréstimo,
- Comprovantes de crédito em conta,
- Extratos bancários mensais,
- Demonstrativos de pagamento do INSS ou contracheques.
Esses documentos são fundamentais para comprovar a origem dos recursos e o uso do crédito consignado em caso de questionamento.
Preciso de um contador para declarar meu empréstimo consignado?

Não é obrigatório contar com um contador, mas essa é uma opção segura, especialmente para quem possui múltiplas fontes de renda ou movimentações financeiras mais complexas. Um contador experiente pode orientar sobre:
- Correta alocação das informações,
- Possíveis deduções,
- Evitar inconsistências com o Fisco.
Conclusão: declarar empréstimo consignado é uma questão de responsabilidade
Embora não gere renda tributável, o empréstimo consignado pode impactar significativamente a declaração de bens e dívidas. Declarar corretamente evita problemas com a Receita Federal e demonstra compromisso com a transparência fiscal.
Se o saldo devedor for superior a R$ 5 mil ou se o valor do empréstimo afetar seu patrimônio ao final do ano, ele deve sim ser declarado. Com organização e atenção aos detalhes, a declaração do IR pode ser feita de forma tranquila e segura.
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