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Empréstimo consignado para beneficiários do BPC é liberado

De acordo com especialistas, a medida eleva o risco de endividamento na parte mais pobre da população. Confira!

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Ainda que tenha sido bloqueada a oferta de empréstimo consignado por 90 dias a partir da concessão do benefício, foi publicada uma portaria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde é regulamentada essa modalidade de serviço para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo (R$ 1.212,00) mensal para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

De acordo com especialistas, a medida eleva o risco de endividamento na parte mais pobre da população, especialmente se os bancos cobrarem o auxílio-funeral e seguro de vida juntamente com o empréstimo, além de liberarem saque direto no caixa dos bancos de até 70% do limite do cartão de crédito.

Proibições

Segundo a portaria 134, publicada pelo INSS, os bancos estão proibidos de expedir cartão adicional ou derivado e cobrar taxa de manutenção ou anuidade. Contudo, poderão cobrar até R$ 15,00 de taxa para emitir o cartão que, à escolha do beneficiário, poderá ser parcelada em até três vezes.

O titular do cartão poderá também optar pela contratação de seguro contra roubo, perda ou extravio, com um prêmio anual de até R$ 3,90. 

As instituições financeiras poderão fazer uma oferta mínima de auxílio-funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), independente da causa mortis, além de descontos em redes de farmácias conveniadas. Dessa forma, as apólices do seguro de vida e do auxílio funeral terão validade de dois anos.

Assédio dos bancos

De acordo com a economista Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), “transformaram o consignado em um balcão de negócios e isso vai piorar o assédio sobre esses beneficiários”.

“Essas pessoas já vivem em condição de vulnerabilidade extrema e vão ser assediadas para contratação desses serviços. Essa portaria atende não só o interesse das instituições financeiras, mas também cria a possibilidade de “instituições consignatárias acordantes”, que vai ofertar crédito, cartão e auxílio funerário, o que vai fazer extrapolar, ainda mais, o endividamento dessas famílias”, alertou Ione ao portal iG.

A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), chama a atenção para o fato desses benefícios serem revisados a cada dois anos. Portanto, o BPC não é uma garantia, o beneficiário tomará empréstimo por 84 meses e, caso venha perder o benefício em 24 meses ficará com uma dívida com juros por um longo tempo.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com