Muitos aposentados e pensionistas do INSS enfrentam dificuldades financeiras e têm receios sobre a possibilidade de terem suas aposentadorias penhoradas para o pagamento de dívidas.
Endividados podem ter a aposentadoria penhorada; entenda
Diante do cenário de inadimplência surge a preocupação sobre a possibilidade de ter a aposentadoria penhorada. Confira aqui se é possível!
Essa preocupação é válida, considerando a inadimplência que afeta cada vez mais idosos. Neste artigo, vamos explorar essa questão e esclarecer se a aposentadoria pode ser penhorada em casos de dívidas.
Possibilidade de penhora da aposentadoria
É importante ressaltar que, no sistema judiciário brasileiro, é possível que aposentadorias e pensões sejam penhoradas para o pagamento de dívidas, em geral. No entanto, a situação é mais complexa do que essa afirmação inicial sugere.
Embora os benefícios previdenciários possam ser passíveis de penhora, essa medida é aplicada apenas em uma minoria dos casos. Isso se deve ao fato de que, assim como a aposentadoria ou pensão pode ser penhorada, o artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece algumas situações em que a penhora é proibida.
Impossibilidade de penhora em determinadas situações
O Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, além das quantias recebidas por liberalidade de terceiros destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhadores autônomos e honorários de profissionais liberais.
No entanto, é importante observar que o trecho menciona exceções a essa regra, principalmente no que diz respeito à penhora para pagamento de prestação alimentícia. Nessas situações, a aposentadoria ou pensão pode ser penhorada, independentemente de sua origem, desde que o valor exceda 50 salários-mínimos mensais.
Restrição à penhora da aposentadoria
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Em resumo, embora seja possível a penhora da aposentadoria ou pensão para o pagamento de dívidas, essa medida é aplicada de forma restrita. O Código de Processo Civil estabelece que a penhora não é permitida em casos que envolvam valores referentes à pensão alimentícia. No entanto, para outras dívidas, como aquelas com instituições financeiras, a aposentadoria ou pensão não pode ser penhorada.
É importante ressaltar que cada caso é único e depende de diferentes fatores, como a natureza da dívida, o tipo de benefício previdenciário e a legislação específica. Para obter informações detalhadas sobre seu caso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
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