Os bens deixados pelos pais, devem ser divididos igualmente entre os filhos, que são herdeiros necessários. Além disso, metade do patrimônio do falecido fica para o cônjuge ou companheiro, caso haja.
Portanto, o enteado não tem direito à herança deixada, a não ser que tenha sido um testamento, onde o padrasto ou madrasta atesta a parte que pretendem deixar a ele.