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Entenda como funciona a Substituição Tributária

A Substituição Tributária facilita as tributações além de promover outros benefícios para as empresas e Receita Federal.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
impostos

A Substituição Tributária é uma forma de arrecadação de tributos em que o próprio contribuinte fica responsável pelo recolhimento do valor devido pelo seu cliente e seu encaminhamento ao governo. 

É um método que visa facilitar a fiscalização de tributos que incidem mais de uma vez sobre mercadorias e serviços. Na cadeia de circulação, são conhecidos como tributos plurifásicos. 

O procedimento é utilizado principalmente na regulamentação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e também do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado). 

A Substituição Tributária possibilita o recolhimento dos tributos de uma só vez. Ou seja, os tributos plurifásicos, que necessitam ser recolhidos em diversas fases da cadeia, podem, por meio dela, ser recolhido em apenas uma. 

Cada empresa que pratica a Substituição em determinada cadeia deve estar ciente do valor a ser pago. Todas as empresas continuam obrigadas a arcarem com os tributos, mas a diferença é que apenas o substituto tributário é quem recolhe e repassa para a Receita Federal. O método pode ser aplicado em negociações internas e interestaduais. 

Tipos de Substituição Tributária 

Existem alguns tipos de Substituição Tributária. Entenda um pouco mais sobre cada um deles: 

  • Substituição: esse tipo consiste na substituição do contribuinte por outro da mesma negociação jurídica;
  • Substituição para frente: os tributos sobre serviços e mercadorias futuros, são recolhidos antecipadamente com base em cálculos divulgados pelo Estado. 
  • Substituição para trás: nesse caso, os tributos de todas as fases são pagos apenas na última etapa da cadeia, pelo último contribuinte, de forma integral.

Vantagens da Substituição Tributária 

O procedimento pode trazer inúmeras vantagens, tanto para as empresas quanto para a Receita Federal. Confira algumas:

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  • Reduz a burocracia tributária, uma vez que o processo é simplificado e a fiscalização ocorre em um número menor de estabelecimentos;
  • Reduz os riscos de informalidades, dificultando a sonegação e a falta de emissão da nota fiscal;
  • Inibe a guerra fiscal entre os estados, permitindo a diminuição das cobranças. Assim, reduz as divergências entre os envolvidos na cadeia; 
  • Melhoria do fluxo de caixa: as empresas que adotam a ST podem adquirir seus produtos com isenção do ICMS, o que promove a competitividade e a melhoria do seu próprio desenvolvimento. 

Produtos possíveis de Substituição Tributária

A Substituição pode inferir sobre alguns tipos de produtos e serviços. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é o responsável por divulgar quais são eles. Confira alguns a seguir: 

  • Autopeças;
  • Bebidas, exceto cerveja e chope;
  • Cigarros;
  • Combustíveis;
  • Energia elétrica;
  • Medicamentos;
  • Produtos alimentícios;
  • Veículos.
Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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