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Entenda como funciona o pagamento por horas extras
O cálculo para pagamento das horas extras pode ser feito de forma simples. Veja como calcular e qual a diferença do banco de horas.
Conforme a Lei Trabalhista do Brasil, o cálculo das horas extras trabalhadas é realizado com base na jornada de trabalho de cada empregado. As horas adicionais a essa jornada são consideradas horas extras.
O pagamento pelas horas extraordinárias de trabalho está definido na Constituição de 1988. O Artigo 7º determina que a jornada não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Também é garantido o pagamento de 50% de adicional, no mínimo.
Como explicitado na Reforma Trabalhista, o trabalhador não pode efetuar mais de 2 horas excedentes por dia. Além disso, é preciso que seja firmado um acordo escrito entre o empregador e o colaborador.
Todos os trabalhadores têm direito ao pagamento de horas extras.
Como calcular o valor da hora extra?
Antes de começar a calcular, é preciso saber quanto vale uma hora de trabalho. Para isso, é necessário dividir o valor do salário pelo número de horas trabalhadas mensalmente.
- Jornadas de trabalho de 40 horas semanais correspondem a 200 horas semanais.
- Jornadas de trabalho de 36 horas correspondem a 180 horas semanais.
É importante ressaltar que o valor da hora excedente é maior que o valor da hora de trabalho comum.
De segunda à sexta, a hora extra vale 50% a mais que a hora comum. Aos domingos e feriados, a hora excedente passa a valer 100% a mais, ou seja, o dobro do valor da hora comum.
Para calcular então, é preciso multiplicar o valor da hora normal por 1,5, caso tenha sido cumprida de segunda à sexta e caso tenha sido efetuada aos domingos ou feriados, é multiplicado o valor da hora normal por 2,0.
Diferença entre hora extra e banco de horas
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As horas extras de trabalho precisam ser pagas em dinheiro, com base na Constituição Federal. Porém, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) possibilita a aplicação de banco de horas.
O trabalhador que ultrapassa o tempo de sua jornada de trabalho tem direito a descontar essas horas em dias de folga, períodos de descanso ou encurtamento de seu tempo de trabalho. Os dias são definidos entre o colaborador e o patrão.
Para que a empresa possa adotar o banco de horas, é exigido um acordo prévio com o sindicato da categoria. No contrato, precisa constar o gênero de compensação que será utilizada, são elas:
- Compensação fechada: empregador e funcionário negociam previamente o período de folga;
- Compensação aberta: não há um dia predeterminado, as horas se acumulam.
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