A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados trouxe uma mudança significativa relacionada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Na nova legislação, proposta a implementação de uma tabela de alíquotas progressivas uniforme para todo o país, com um teto de até 8%. Este ajuste pode alterar o planejamento sucessório adotado nos diversos estados do Brasil.
Anteriormente, cada Estado tinha a liberdade de estabelecer suas próprias alíquotas, podendo variar entre fixas e progressivas, não superando o limite de 8%. Desta maneira, a política tributária de cada região influenciava diretamente nas estratégias de distribuição de heranças e doações. Com a mudança, surge um cenário uniforme para todo o país, o que demanda atenção redobrada dos contribuintes.
O que é o ITCMD e sua funcionalidade?

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos quando não há uma transação onerosa, ou seja, em situações de herança ou doação. É importante frisar que o imposto é cobrado do beneficiário, no caso da herança, ou do donatário, em situações de doação.
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Para imóveis, o imposto é recolhido no local onde o bem está situado, enquanto para bens móveis, títulos e direitos, a cobrança pode variar conforme o domicílio do doador ou a localização do falecido. Com a reforma tributária, a estrutura do ITCMD passará por alterações significativas. A principal novidade é a uniformização das alíquotas ao nível nacional, que seguirão uma escala progressiva com limite de até 8%.
Como as famílias estão se preparando para as alterações na herança?
Diante da possibilidade de aumento na carga tributária, muitas famílias têm buscado alternativas para antecipar transmissões de herança. Isso inclui a criação de holdings familiares e outras estruturas que minimizem os impactos fiscais. Consultorias especializadas em inventário extrajudicial e planejamento sucessório estão sendo cada vez mais procuradas para auxiliar nesse processo complexo.
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- Alíquota fixa atual: até 8%
- Alíquota progressiva proposta: até 8%, com variação conforme o valor do bem herdados ou doado
Embora a reforma ainda necessite ser votada no Senado e sancionada, é importante que os contribuintes já comecem a se familiarizar com as mudanças propostas. O planejamento adequado pode fazer a diferença na preservação do patrimônio familiar e na minimização do impacto fiscal decorrente das transmissões de bens.
Imagem: Satur / shutterstock.com
