Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Entenda seus direitos após qualquer desligamento corporativo

Após ser desligado das suas funções na empresa, o trabalhador com carteira assinada possui uma série de direitos. Veja quais são eles.

Victoria AmaralPor Victoria Amaral3 min de leitura
profissional levando seu pertences embora numa caixa de papelão após ser demitido.

Após ser demitido ou pedir demissão, o trabalhador tem diversos direitos de acordo com a lei. Esses direitos mudam de acordo com a causa do desligamento de cada um. 

Essas normas são garantidas legalmente para cidadãos de carteira assinada e o cidadão deve se manter atento a essas regras. A seguir, confira os benefícios e direitos do trabalhador desligado. 

Quais são meus direitos após o desligamento? 

Após a demissão, o trabalhador tem direito a receber as verbas a seguir:

  • Saldo de salário: ele é sempre pago em qualquer tipo de demissão e o valor é proporcional aos dias trabalhados no mês em que há o desligamento;
  • Férias vencidas e proporcionais: o funcionário tem direito a férias de 30 dias a cada ano trabalhado. As férias vencidas são aquelas não concedidas dentro do prazo de 12 meses após o período aquisitivo;
  • 13º salário: o empregado tem direito a 1/12 do 13º terceiro para cada mês trabalhado no ano. Para receber o 13º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no mês;
  • Aviso prévio: é a comunicação do encerramento do vínculo de trabalho. Pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio proporcional só é válido em demissões sem justa causa;
  • FGTS: O empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS e a receber uma multa de 40% sobre o valor depositado;
  • Seguro-desemprego: prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. O valor da parcela é baseado na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.

Quais são os tipos de desligamento?

Por fim, confira os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Pedido de demissão: O funcionário toma a iniciativa de acabar com o vínculo de trabalho. Nessa situação, o colaborador deve pagar o aviso prévio;
  • Demissão sem justa causa: É a demissão por decisão do empregador, sem que o funcionário tenha dado motivo para a dispensa. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a todos os benefícios previstos na rescisão do contrato de trabalho;
  • Demissão por justa causa: O contrato de trabalho é encerrado devido à má conduta ou faltas graves cometidas pelo empregado. O trabalhador perde a maioria dos benefícios;
  • Demissão por comum acordo: permite que empregador e empregado entrem em acordo para encerrar o contrato de trabalho;
  • Rescisão indireta: o empregado rescinde o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador, que descumpre a legislação ou as condições contratuais.

Imagem: tsyhun/ shutterstock.com

Victoria Amaral

Autor

Victoria Amaral

Estudante de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

Topicos relacionados