Após ser demitido ou pedir demissão, o trabalhador tem diversos direitos de acordo com a lei. Esses direitos mudam de acordo com a causa do desligamento de cada um.
Entenda seus direitos após qualquer desligamento corporativo
Após ser desligado das suas funções na empresa, o trabalhador com carteira assinada possui uma série de direitos. Veja quais são eles.
Essas normas são garantidas legalmente para cidadãos de carteira assinada e o cidadão deve se manter atento a essas regras. A seguir, confira os benefícios e direitos do trabalhador desligado.
Quais são meus direitos após o desligamento?
Após a demissão, o trabalhador tem direito a receber as verbas a seguir:
- Saldo de salário: ele é sempre pago em qualquer tipo de demissão e o valor é proporcional aos dias trabalhados no mês em que há o desligamento;
- Férias vencidas e proporcionais: o funcionário tem direito a férias de 30 dias a cada ano trabalhado. As férias vencidas são aquelas não concedidas dentro do prazo de 12 meses após o período aquisitivo;
- 13º salário: o empregado tem direito a 1/12 do 13º terceiro para cada mês trabalhado no ano. Para receber o 13º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no mês;
- Aviso prévio: é a comunicação do encerramento do vínculo de trabalho. Pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso prévio proporcional só é válido em demissões sem justa causa;
- FGTS: O empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS e a receber uma multa de 40% sobre o valor depositado;
- Seguro-desemprego: prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. O valor da parcela é baseado na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
Quais são os tipos de desligamento?
Por fim, confira os principais tipos de rescisão do contrato de trabalho:
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- Pedido de demissão: O funcionário toma a iniciativa de acabar com o vínculo de trabalho. Nessa situação, o colaborador deve pagar o aviso prévio;
- Demissão sem justa causa: É a demissão por decisão do empregador, sem que o funcionário tenha dado motivo para a dispensa. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito a todos os benefícios previstos na rescisão do contrato de trabalho;
- Demissão por justa causa: O contrato de trabalho é encerrado devido à má conduta ou faltas graves cometidas pelo empregado. O trabalhador perde a maioria dos benefícios;
- Demissão por comum acordo: permite que empregador e empregado entrem em acordo para encerrar o contrato de trabalho;
- Rescisão indireta: o empregado rescinde o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador, que descumpre a legislação ou as condições contratuais.
Imagem: tsyhun/ shutterstock.com
