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Entrega atrasada de imóvel do Minha Casa, Minha Vida poderá gerar indenização ao comprador

O PL 5330/2019, em análise na Câmara dos Deputados, determina entrega em atraso de imóvel do Minha Casa, Minha Vida deverá ser indenizada.

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior3 min de leitura
Minha Casa Minha Vida entrega atrasada de imovel

Está atualmente em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5330/2019, que determina que contratos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida definam claramente o prazo para entrega do imóvel. Tal prazo, conforme o PL, não pode estar vinculado à concessão de financiamento nem a nenhum outro negócio jurídico. Somente um prazo de tolerância poderá ser adicionado a esse prazo.

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Se o prazo de entrega do imóvel, incluindo aí o prazo de tolerância, não for cumprido, deverá ser paga uma indenização ao comprador. Essa indenização deverá ser paga na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja entregue ao comprador.

Além disso, o PL 5330/2019 também proíbe a cobrança de juros de obra, ou qualquer outro encargo similar, após o prazo definido em contrato para entrega das chaves. Segundo o PL, caso o prazo de entrega do imóvel não seja cumprido (contado o prazo de tolerância), deixará de ser contada a correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial. Em substituição à correção monetária, será levado em consideração do IPCA, exceto quando isso prejudicar o consumidor.

Mais de 8 mil processos na justiça envolvendo entrega atrasada de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

Esse Projeto de Lei é de autoria da deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB). Segundo a deputada, o objetivo do PL é apenas incluir na lei vários entendimentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tomados em setembro de 2019. Atualmente, há mais de 8 mil processos em tramitação na justiça envolvendo o Minha Casa, Minha Vida traria segurança jurídica. Portanto, caso esse PL seja aprovado, sem dúvida ajudará a resolver muitos processos envolvendo entrega atrasada de imóvel do Minha Casa, Minha Vida.

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Em relação ao Projeto de Lei, Edna Henrique fez a seguinte afirmação: “a falta das previsões contratuais especificamente aplicáveis aos contratos do programa Minha Casa, Minha Vida gera desnecessária insegurança jurídica e desmensurado ônus àqueles que mais dependem da assistência estatal”

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Imagem: Alf Ribeiro, via Shutterstock.

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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