Está atualmente em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5330/2019, que determina que contratos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida definam claramente o prazo para entrega do imóvel. Tal prazo, conforme o PL, não pode estar vinculado à concessão de financiamento nem a nenhum outro negócio jurídico. Somente um prazo de tolerância poderá ser adicionado a esse prazo.
Entrega atrasada de imóvel do Minha Casa, Minha Vida poderá gerar indenização ao comprador
O PL 5330/2019, em análise na Câmara dos Deputados, determina entrega em atraso de imóvel do Minha Casa, Minha Vida deverá ser indenizada.
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Se o prazo de entrega do imóvel, incluindo aí o prazo de tolerância, não for cumprido, deverá ser paga uma indenização ao comprador. Essa indenização deverá ser paga na forma de aluguel mensal, até que o imóvel seja entregue ao comprador.
Além disso, o PL 5330/2019 também proíbe a cobrança de juros de obra, ou qualquer outro encargo similar, após o prazo definido em contrato para entrega das chaves. Segundo o PL, caso o prazo de entrega do imóvel não seja cumprido (contado o prazo de tolerância), deixará de ser contada a correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial. Em substituição à correção monetária, será levado em consideração do IPCA, exceto quando isso prejudicar o consumidor.
Mais de 8 mil processos na justiça envolvendo entrega atrasada de imóvel do Minha Casa, Minha Vida
Esse Projeto de Lei é de autoria da deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB). Segundo a deputada, o objetivo do PL é apenas incluir na lei vários entendimentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tomados em setembro de 2019. Atualmente, há mais de 8 mil processos em tramitação na justiça envolvendo o Minha Casa, Minha Vida traria segurança jurídica. Portanto, caso esse PL seja aprovado, sem dúvida ajudará a resolver muitos processos envolvendo entrega atrasada de imóvel do Minha Casa, Minha Vida.
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Em relação ao Projeto de Lei, Edna Henrique fez a seguinte afirmação: “a falta das previsões contratuais especificamente aplicáveis aos contratos do programa Minha Casa, Minha Vida gera desnecessária insegurança jurídica e desmensurado ônus àqueles que mais dependem da assistência estatal”
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Imagem: Alf Ribeiro, via Shutterstock.
