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Entrega atrasada? Veja como receber indenização dos Correios

Problemas com o serviço de entrega dos Correios podem render indenização aos clientes e muitos desconhecem esse direito; saiba mais!

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Malhete da justiça junto ao símbolo dos Correios. Ao fundo, aperto de mãos desfocado.

Muitos clientes não sabem, mas entregas atrasadas dos Correios podem render indenização. A estatal realiza a compensação para clientes prejudicados também por outros problemas como: entregas indevidas, inconformidades, avaria, espoliação, extravio, roubo, entre outros.

Como citado anteriormente, o direito do cliente é desconhecido pela grande maioria, apesar das informações estarem facilmente acessíveis no site dos Correios. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre a indenização por atraso.

Correios oferecem indenização por entrega atrasada

Fachada dos Correios em Vitória, no ES
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock

De acordo com as informações destacadas pelo próprio Correios, a entrega pode ser considerada atrasada quando a primeira tentativa ou a disponibilização do pacote para retirada acontece após o prazo estabelecido previamente pelo serviço. Assim, caso o atraso seja por falha da companhia, o cliente possui direito de receber uma devolução progressiva dos valores pagos pela remessa.

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Os percentuais de indenização variam a depender do serviço e do tempo de atraso. Confira a seguir como funcionam os cálculos para reembolso por atraso:

ServiçoTempo de atraso% de indenização
PACDe 1 a 5 dias5%
De 6 a 10 dias10%
Acima de 10 dias15%
SEDEXDe 1 a 3 dias5%
De 4 a 5 dias10%
Acima de 5 dias15%
SEDEX HOJE (postado até as 18h)Após às 23h do mesmo dia de postagem100%
SEDEX HOJE (postado entre 18h e 20h)Após às 12h do dia seguinte ao da postagem100%
SEDEX 10Após às 10h do dia seguinte ao da postagem100%
SEDEX 12Após às 12h do dia seguinte ao da postagem100%
Fonte: Correios

Como fazer a solicitação de indenização por atraso?

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A solicitação da indenização é feita diretamente com os Correios, por meio do site, na opção “Fale Conosco” e através do SAC da plataforma. O cliente deve acessar a guia “Solicitação de Ressarcimento” para dar início ao atendimento.

Pessoas com outros tipos de problemas com suas encomendas entregues pelos Correios podem acessar o site da estatal para obter informações referentes ao funcionamento da indenização para o seu caso. Por fim, na plataforma também é possível conferir as situações que não recebem cobertura da estatal.

Imagem: HQuality / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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