No último dia 13 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou o parecer que reconhece o vínculo empregatício entre entregador do Rappi e a empresa. Essa decisão foi divulgada pela ministra relatora do Tribunal, Kátia Magalhães Arruda.
Ademais, em sua consideração, a ministra destacou que o reconhecimento foi feito com base na Confederação das Leis de Trabalho (CLT). Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o parecer publicado.
Justiça reconhece vínculo entre entregador do Rappi e a empresa
De acordo com a relatora, “a existência da relação de emprego entre as partes” é confirmada com base no regime CLT. Isso porque, em sua decisão, Kátia Magalhães Arruda citou o reconhecimento do vínculo trabalhistas entre entregadores e plataforma em países, como Alemanha, Bélgica, Austrália, Chile e Uruguai.
A partir disso, com um parecer de 86 páginas para comunicar a decisão em que reconhece o vínculo entre o entregador do Rappi e a empresa de entrega, a ministra destacou que novas possibilidades de trabalho surgem com o avanço da tecnologia.
“Com a evolução tecnológica e a possibilidade de realização do trabalho fora da sede do empregador, a CLT passou a prever expressamente a subordinação jurídica verificada por meio de meios telemáticos ou informatizados”, afirma.

Entenda um pouco mais sobre essa decisão
A fim de justificar sua decisão, a ministra se ancorou no Artigo 6° da CLT, o qual afirma que “não se distingue entre trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
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Apesar do reconhecimento do vínculo empregatício entre o entregador do Rappi e a empresa de entregas, o retorno do processo não impõe obrigações ou penalidades à companhia.
Ao jornal Valor, a empresa afirma que deve recorrer da decisão e que não concorda com o Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, a plataforma completou destacando considerar “importante o debate a respeito da relação entre entregadores de plataforma”.
Rappi vai ter que reconhecer vínculo empregatício com entregadores, entenda:
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