No último dia 13 de setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou o parecer que reconhece o vínculo empregatício entre entregador do Rappi e a empresa. Essa decisão foi divulgada pela ministra relatora do Tribunal, Kátia Magalhães Arruda.
Entregador do Rappi tem vínculo empregatício reconhecido pela Justiça
Tribunal Superior do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre entregador da Rappi e empresa. Saiba mais!
Ademais, em sua consideração, a ministra destacou que o reconhecimento foi feito com base na Confederação das Leis de Trabalho (CLT). Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o parecer publicado.
Justiça reconhece vínculo entre entregador do Rappi e a empresa
De acordo com a relatora, “a existência da relação de emprego entre as partes” é confirmada com base no regime CLT. Isso porque, em sua decisão, Kátia Magalhães Arruda citou o reconhecimento do vínculo trabalhistas entre entregadores e plataforma em países, como Alemanha, Bélgica, Austrália, Chile e Uruguai.
A partir disso, com um parecer de 86 páginas para comunicar a decisão em que reconhece o vínculo entre o entregador do Rappi e a empresa de entrega, a ministra destacou que novas possibilidades de trabalho surgem com o avanço da tecnologia.
“Com a evolução tecnológica e a possibilidade de realização do trabalho fora da sede do empregador, a CLT passou a prever expressamente a subordinação jurídica verificada por meio de meios telemáticos ou informatizados”, afirma.

Entenda um pouco mais sobre essa decisão
A fim de justificar sua decisão, a ministra se ancorou no Artigo 6° da CLT, o qual afirma que “não se distingue entre trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
Veja também:
Ótima notícia para o seu bolso: conta digital aumenta rendimento para 103% do CDI
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Apesar do reconhecimento do vínculo empregatício entre o entregador do Rappi e a empresa de entregas, o retorno do processo não impõe obrigações ou penalidades à companhia.
Ao jornal Valor, a empresa afirma que deve recorrer da decisão e que não concorda com o Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, a plataforma completou destacando considerar “importante o debate a respeito da relação entre entregadores de plataforma”.
Rappi vai ter que reconhecer vínculo empregatício com entregadores, entenda:
Leonidas Santana / Shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
