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Envio de relatórios de salários ao governo: saiba como vai funcionar

O prazo para entrega dos relatórios de salários ao Ministério do Trabalho e Emprego chega ao fim no dia 29 de fevereiro. Veja mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
notas de R$ 20, R$ 50, R$ 100 e R$ 200 na mão

Na última segunda-feira (22), teve início o prazo para que as empresas que atuam no Brasil e que tenham mais de 100 funcionários comecem o preenchimento ou retificação do chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre. 

Assim, o prazo para entrega das informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) chega ao fim no dia 29 de fevereiro de 2024. Dessa forma, essa ação cumpre o Decreto 11.795 que visa regulamentar a Lei 14.611, de 2023. E, se preocupa com o estabelecimento de igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Veja mais detalhes sobre a medida!

Envio de relatórios de salários

De acordo com o MTE, os relatórios de salários que estão sendo enviados pelas empresas serão utilizados para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. 

Assim, os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial. Além disso, contarão com algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiam a contratação e promoção de mulheres.

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Informações se tornarão públicas

Posteriormente, o MTE consolidará todas as informações dos relatórios de salários em um relatório que se tornará público. Dessa forma, as empresas que não realizarem a entrega das informações estão sujeitas a multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos. 

Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Ademais, em casos em que haja a identificação de desigualdade, as empresas devem regularizar a situação por meio de um plano de ação elaborado pelo MTE. 

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Por fim, vale ressaltar que todas as informações contidas nos relatórios devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Enfim, a divulgação do relatório pelo MTE ocorrerá semestralmente, em março e setembro.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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