Na última segunda-feira (22), teve início o prazo para que as empresas que atuam no Brasil e que tenham mais de 100 funcionários comecem o preenchimento ou retificação do chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referente ao primeiro semestre.
Envio de relatórios de salários ao governo: saiba como vai funcionar
O prazo para entrega dos relatórios de salários ao Ministério do Trabalho e Emprego chega ao fim no dia 29 de fevereiro. Veja mais detalhes!
Assim, o prazo para entrega das informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) chega ao fim no dia 29 de fevereiro de 2024. Dessa forma, essa ação cumpre o Decreto 11.795 que visa regulamentar a Lei 14.611, de 2023. E, se preocupa com o estabelecimento de igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Veja mais detalhes sobre a medida!
Envio de relatórios de salários
De acordo com o MTE, os relatórios de salários que estão sendo enviados pelas empresas serão utilizados para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
Assim, os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial. Além disso, contarão com algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiam a contratação e promoção de mulheres.

Informações se tornarão públicas
Posteriormente, o MTE consolidará todas as informações dos relatórios de salários em um relatório que se tornará público. Dessa forma, as empresas que não realizarem a entrega das informações estão sujeitas a multa de até 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos.
Além disso, a lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Ademais, em casos em que haja a identificação de desigualdade, as empresas devem regularizar a situação por meio de um plano de ação elaborado pelo MTE.
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Por fim, vale ressaltar que todas as informações contidas nos relatórios devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Enfim, a divulgação do relatório pelo MTE ocorrerá semestralmente, em março e setembro.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com
