O Ministério Público Federal condenou um ex-funcionário de uma agência da Caixa Econômica Federal por causar prejuízos milionários ao banco. A multa é de R$ 3 milhões. O homem trabalhou em pelo menos duas agências da Instituição.
Escândalo em agência da Caixa é descoberto e ex-funcionário é condenado a pagar R$ 3 milhões
Um ex-funcionário desta agência da Caixa foi demitido e terá que pagar multa milionária por causar prejuízos ao banco. Saiba mais!
O caso aconteceu na cidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul e descobriu-se, após denúncias, que o homem, que atuava como gerente de atendimento de pessoa jurídica no banco, estava realizando diversas operações não permitidas pelo banco.
Na agência da Caixa, ele utilizava-se senhas de outros funcionários, realizava operações de crédito que iam contra as normas do banco, realizava movimentações financeiras não permitidas, entre outras situações.
Entenda a repercussão do caso
De acordo com as apurações do MPF, o empregado abriu diversas contas correntes com limites de até R$ 100 mil, tanto para PFs quanto para PJs, com o objetivo de garantir crédito para seus clientes. Essa prática gerou excesso sobre o limite em diversas contas.
Além disso, essas ações do ex-funcionário causaram prejuízos de mais de R$ 2 milhões para a agência da Caixa. Tudo isso aconteceu entre os anos de 2014 e 2015.
Em sua defesa, no entanto, o ex-funcionário garantiu que seria impossível utilizar a senha de outros gerentes sem que eles soubessem. Além disso, ainda deixou claro que a equipe de gestão estava ciente e solicitava as transações. Por fim, ele ainda garante que foi coagido a assumir a culpa pelo prejuízo, além de não ter tido nenhum benefício financeiro sobre as operações.
Agência da Caixa Econômica Federal fez investigação sobre ex-funcionário
O juiz do caso garantiu que a agência da Caixa realizou todo o processo administrativo necessário para identificar de onde estava vindo esse prejuízo. Isso foi o que ocasionou a demissão do funcionário. No entanto, o caso levou a um inquérito policial.
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Assim, houve a comprovação de que o funcionário realizava as transações sem possuir nenhum tipo de autorização dos titulares das contas – a ideia era gerar caixa para uma empresa.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (20), porém, o ex-funcionário ainda poderá entrar com recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock
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