Na Câmara do Rio de Janeiro, Projeto de Lei (PL) é aprovado e pode proibir escolas de oferecerem alguns alimentos a seus alunos. Após quatro anos de discussões, o texto segue para a sanção do prefeito Eduardo Paes e deve interferir na dinâmica de escolas públicas e particulares da cidade.
Escolas podem ser PROIBIDAS de oferecer estes alimentos
Projeto de Lei pode proibir que escolas ofereçam alguns alimentos a seus alunos. Saiba mais sobre a situação!
De acordo com a proposta, a ideia é impedir a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas escolas do município. Desse modo, siga na leitura para saber mais sobre o Projeto de Lei.
Alimentos ultraprocessados devem ser proibidos em escolas do Rio de Janeiro
A aprovação na Câmara foi concluída na última terça-feira (13). Ao jornal Globo, o prefeito Eduardo Paes confirmou a informação de que irá sancionar o PL.
O texto aprovado passou por modificações, como é o caso da multa para o descumprimento da norma, que foi endurecida. Além disso, a lei deve seguir a definição do Ministério da Saúde, que utiliza o Guia Alimentar para a População Brasileira, para definir o que é um alimento ultraprocessado.
O PL n. 1.662/2019 tem como objetivo combater a obesidade infantil, proibindo a venda ou oferecimento dos alimentos e bebidas ultraprocessados nas escolas da cidade.
Saiba o que será proibido pela lei
Segundo o guia, são considerados ultraprocessados aqueles alimentos que possuem múltiplas etapas e técnicas de processamento, além de muitos ingredientes como sal, açúcar, óleos, gorduras e substâncias de uso exclusivo da indústria. Alimentos com substâncias sintetizadas em laboratório partindo de fontes orgânicas também serão vetados.
Entre os alimentos que devem ser proibidos a venda ou a oferta nas escolas estão: biscoitos, doces, salgados, salgadinhos de pacote, sorvetes industrializados, balas e guloseimas.
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Cereais açucarados, barras de cereal industrializadas, bolos e misturas para bolos industrializados, refrescos, refrigerantes e bebidas lácteas e iogurtes também se enquadram nas definições do guia e devem ser proibidos nas escolas cariocas.
É importante destacar que a lei não alcança pais e responsáveis. Ou seja, eles podem definir os alimentos levados de casa nas lancheiras das crianças e adolescentes.
Imagem: Ariya J / shutterstock.com
