Um dos principais documentos na compra e venda desses bens é a escritura de imóvel. É ele que vai trazer todas as informações sobre o vendedor, o comprador, sobre a situação do bem, o preço e a forma de pagamento que as partes acordaram.
Importância da escritura de imóvel
Apenas o contrato de compra e venda não é suficiente para comprovar a mudança de propriedade de um imóvel. Judicialmente falando, o documento que prova que alguém é o dono de determinada propriedade é a escritura de imóvel.
Sem esse documento, o comprador não consegue registrar a casa/apartamento/lote/terreno como seu. Portanto, quando comprar um imóvel é essencial exigir a escritura do mesmo. Já que vendedores mal-intencionados podem vender o mesmo bem para várias pessoas.
Assim, sem a escritura de imóvel não é possível comprovar que o acordo realmente aconteceu.
Como fazer esse documento?
A escritura de imóvel é feita no Cartório de Tabelionato de Notas, mediante o pagamento de uma taxa. Cada estado brasileiro cobra um valor diferente, assim é possível consultar o site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil para encontrar as tabelas de todos eles.
Além disso, os envolvidos precisam apresentar uma série de documentos, incluindo informações sobre o imóvel que está mudando de mãos. Dessa forma, o comprador e vendedor precisam apresentar:
- RG e CPF (próprio e do cônjuge);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Pacto antenupcial;
- Comprovante de residência;
- Profissão.
As informações do bem para fazer a escritura de imóvel são:
- Matrícula do imóvel atualizada;
- Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Certidão de ônus e certidão de ações;
- Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Comprovante de quitação de débitos condominiais.
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