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Quem tem direito a estabilidade no trabalho antes da aposentadoria?

Quem tem direito a estabilidade no trabalho antes da aposentadoria? Saiba do que se trata essa possibilidade e quem pode fazer uso dela

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Você sabia que algumas pessoas têm direito à estabilidade no trabalho, mesmo antes de se aposentarem? Na prática, é uma garantia que o trabalhador tem de que permanecerá no emprego quando estiver próximo de se aposentar. Assim, não passará por nenhum tipo de problema com demissões, e não precisará encontrar outro emprego às vésperas da sua aposentadoria.

Mas, você sabe exatamente quem tem direito a essa estabilidade? O que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, sobre este assunto? Para saber isso e ainda mais, confira o texto a seguir!

Veja quem tem direito a estabilidade pré-aposentadoria

Primeiramente, é preciso dizer que não existe nenhuma norma legal na CLT que garanta esse direito para todo trabalhador. O que existe é algumas situações em que os trabalhadores têm, sim, direito ao benefício da estabilidade, sendo assegurado em nossa Constituição Federal.

Ou seja: na prática, qualquer empregador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário. Porém, existem algumas Convenções Coletivas de Trabalho contendo a chamada previsão de estabilidade. Essa previsão pode variar em tempo, indo de 12 a 24 meses, e também não vale para todas as profissões. Apenas as que possuírem essa convenção coletiva.

Assim, as categorias que têm direito à estabilidade na pré-aposentadoria são: professores; jornalistas; bancários; comerciários; químicos; vendedores; metalúrgicos; trabalhadores da indústria da construção, do vestuário e de material plástico; farmacêuticos e propagandistas. É possível que novas profissões, ainda não tão conhecidas, também acabem fazendo estes acordões. Por isso, é preciso sempre tirar a dúvida com o seu sindicato ou em algum outro órgão.

Por fim, é preciso dizer que, ao acabar o período de estabilidade, a empresa volta a ter o direito de demitir o empregado, independentemente de já ter feito o pedido de aposentadoria ou não. Contudo, existem outras situações em que isso não é possível.

Por exemplo, se o trabalhador for demitido no período de estabilidade, além de poder voltar à empresa, ainda pode receber uma multa por danos materiais e morais. Por isso, o ideal é sempre estar bem informado do que é ou não permitido pela convenção.

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Imagem: Prostock-studio/shutterstock.com