O governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou, na última quinta-feira (15), uma lei que possibilita a isenção total do IPVA para veículos de determinado tipo do estado.
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No caso, a partir de agora, o contribuinte com veículos com motor acionado a gás natural veicular não precisará mais pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Vale destacar que esse não é o único tipo de automóvel com alteração nas regras tributárias.
Ademais, Riedel também sancionou uma lei que altera o valor de desconto do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCD. Inclusive, o governador determinou a extinção do tributo para alguns casos.
Esquema de isenção total do IPVA
Conforme a legislação sancionada por Riedel, o estado do Mato Grosso do Sul vai ser mais atuante no controle da poluição. Para isso, além da isenção total do IPVA, haverá os seguintes descontos:
- 40% de desconto para veículos movidos a álcool;
- 70% de desconto para veículos de motor acionado por eletricidade;
- 100% de desconto para veículos de motor acionado por gás natural.
Dessa forma, a iniciativa busca fomentar o desenvolvimento de veículos com tecnologias mais limpas.
Questão do ITCD
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Como apontado até aqui, a isenção total do IPVA ganhou destaque. Todavia, a partir de agora, também não há a necessidade de pagar tributos para doações de bens e direitos ou transmissões causa mortis de bens e direitos em que o valor ultrapassa a marca de R$100 mil.
Por fim, o governador do Mato Grosso do Sul também determinou que a Procuradoria-Geral do Estado ficará responsável pela avaliação, sendo que o Secretário do Estado de Fazenda pode realizar o lançamento do ITCD. Portanto, a isenção do IPVA e a questão do ITCD são destaques na atuação de Eduardo Riedel.
Imagem: Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com
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