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Estados pesam a mão e vão cobrar 17% de ICMS de compras internacionais

Em reunião, os Estados e o Distrito Federal decidiram aplicar a alíquota de 17% de ICMS nas compras internacionais. Saiba mais!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
ICMS

Em reunião, os Estados e o Distrito Federal decidiram aplicar a alíquota de 17% de ICMS nas compras internacionais, feitas em plataformas varejistas como, por exemplo, a Shein e a Shopee.

A decisão do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, unanimemente, pela adoção dessa taxa no final de maio. Segundo o diretor do Comitê, André Horta, os Estados agora passarão para uma discussão sobre o tema.

Ainda que a alíquota já tenha sido decidida e os Estados cobrem, de fato, os 17% de ICMS, essa decisão não é automática, e passará por discussões. Saiba mais.

O que será o “Convênio de ICMS”

Atualmente, cada Estado da Federação cobra uma taxa de ICMS diferente. Assim, com a definição atual, o valor da alíquota de 17% do ICMS será igual para todos os estados. Com isso, a Comsefaz seguirá com a discussão sobre a implantação dessa taxa.

Dessa forma, será criado um “Convênio de ICMS”. Ele corresponde a um acordo realizado entre a União, as Unidades Federativas, o DF e os municípios. Assim, podem criar normas complementares das leis.

Portanto, a alíquota de 17% do ICMS só passará a valer após a elaboração e aprovação desse edital entre todos os membros inclusos, para formalizar e regulamentar a alíquota no país inteiro.

Como o consumidor vai sentir essa alíquota de 17% do ICMS?

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A implantação dessa alíquota era fundamental para que o plano de conformidade do governo federal com as plataformas de e-commerce se concretizasse. Dessa forma, a ideia é que a implementação dessa taxa aconteça no valor final do produto, junto com o Imposto de Importação.

Assim, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que toda essa definição está caminhando para ser entregue em breve. Além da mudança para 17% do ICMS, o Imposto de Importação, que antes era de 60% do valor do produto, também deve sofrer alteração.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Amanda Sampaio

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Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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