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13° salário é pago para quem é estagiário? Entenda seus direitos

Estagiário tem direito a 13º salário? Saiba o que diz a Lei do Estágio, quais benefícios são obrigatórios e o que pode ser oferecido pela empresa.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Estagiários conversando no ambiente de trabalho

O estágio representa uma etapa fundamental na trajetória de estudantes que desejam ingressar no mercado de trabalho. É por meio dessa experiência que muitos jovens têm seu primeiro contato com o ambiente corporativo, podendo aplicar na prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula.

Diferente de um emprego formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o estágio é regulado por uma legislação própria, a Lei nº 11.788/2008, que estabelece direitos e deveres tanto para o estagiário quanto para as empresas concedentes. Nesse contexto, surgem diversas dúvidas, principalmente em relação ao pagamento de benefícios como o 13º salário.

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Imagem de jovens estagiários trabalhando em empresa.
Imagem: GaudiLab / Shutterstock.com

Lei do Estágio: o que ela determina

A Lei do Estágio, sancionada em 2008, tem como objetivo principal regular a relação entre estudantes e empresas, garantindo que o estágio seja uma atividade pedagógica supervisionada. Isso significa que o estágio deve complementar o processo de formação do estudante, e não substituir postos de trabalho formais.

Diferente do contrato de trabalho da CLT, o estágio é formalizado por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), um documento que deve ser assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. Esse termo define as condições da atividade, como duração, jornada, remuneração e benefícios.

Estagiário tem vínculo empregatício?

Uma das principais características do estágio é que ele não configura vínculo empregatício. Essa distinção é fundamental para entender por que os estagiários não têm acesso a determinados direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, como o depósito do FGTS, contribuição ao INSS, aviso prévio e, especialmente, o 13º salário.

A ausência de vínculo empregatício não significa ausência de direitos. Pelo contrário, a legislação assegura uma série de garantias aos estagiários, com o objetivo de protegê-los e assegurar que a experiência seja positiva e formativa.

Quais são os direitos dos estagiários?

Os principais direitos dos estagiários, conforme definidos na Lei do Estágio, são os seguintes:

Contrato formal (Termo de Compromisso)

Todo estágio deve ser formalizado com um TCE, que define as obrigações da empresa e do estudante. Esse contrato é obrigatório, inclusive para estágios não remunerados.

Jornada de trabalho reduzida

A jornada do estagiário deve ser compatível com os horários das aulas. O limite máximo é de:

  • 4 horas diárias e 20 semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental;
  • 6 horas diárias e 30 semanais para ensino superior, técnico e médio regular.

Em casos excepcionais, como cursos que exigem maior carga prática, o limite pode chegar a 8 horas diárias.

Bolsa-auxílio

O pagamento da bolsa-auxílio é obrigatório nos estágios não obrigatórios, ou seja, aqueles que não são exigência curricular. O valor da bolsa não é definido por lei, ficando a critério da empresa, mas deve estar claramente especificado no contrato.

Vale-transporte

As empresas devem oferecer auxílio para transporte, também obrigatório nos estágios não obrigatórios. O valor deve cobrir os deslocamentos entre residência, local de estágio e instituição de ensino.

Recesso remunerado

Após um ano de estágio na mesma empresa, o estudante tem direito a 30 dias de recesso remunerado, preferencialmente concedido durante as férias escolares. Se o estágio durar menos de um ano, o recesso é proporcional ao tempo de duração do contrato.

Seguro contra acidentes pessoais

O estagiário deve estar coberto por um seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os riscos da atividade. Esse seguro pode ser oferecido pela empresa ou pela própria instituição de ensino.

Redução de jornada durante provas

Durante os períodos de avaliação escolar, o estagiário pode solicitar a redução da carga horária, mediante comprovação das datas de prova. Essa é uma forma de garantir o foco nos estudos.

Outras vantagens (opcionais)

A empresa pode conceder benefícios adicionais, como:

  • Vale-refeição ou alimentação;
  • Plano de saúde ou odontológico;
  • Bônus por desempenho;
  • Premiações;
  • Flexibilidade de horário.

Esses benefícios não são obrigatórios por lei, mas podem constar no Termo de Compromisso.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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O que diz a lei

De forma direta, não. A Lei do Estágio não prevê o pagamento de 13º salário para estagiários, já que esse benefício é garantido exclusivamente aos trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT.

Como o estágio é uma atividade educacional supervisionada e não gera vínculo trabalhista, o estagiário não faz jus ao 13º, mesmo que receba bolsa-auxílio, vale-transporte ou outros benefícios.

Empresas podem pagar o 13º voluntariamente?

Sim. Algumas empresas, como forma de incentivo e valorização, optam por pagar uma gratificação ou bônus de fim de ano aos seus estagiários. Essa prática, no entanto, é voluntária e não cria vínculo empregatício.

Para evitar riscos jurídicos, a recomendação é que esse pagamento esteja previsto no Termo de Compromisso como gratificação eventual, não como salário adicional.

Como calcular o valor proporcional

Caso a empresa decida pagar o 13º salário ao estagiário, o cálculo pode seguir o modelo proporcional, baseado nos meses trabalhados:

  • Um mês completo de estágio equivale a 1/12 do valor da bolsa;
  • Se o estagiário trabalhou seis meses, tem direito a metade do valor da bolsa como 13º;
  • Quem trabalhou o ano inteiro pode receber o valor integral.

Quando o valor é pago?

Diferente dos contratos CLT, que exigem o pagamento do 13º em duas parcelas (novembro e dezembro), no caso dos estagiários o valor pode ser pago de forma:

  • Integrada na folha mensal (parcelado);
  • Como gratificação única em dezembro;
  • Ou como bônus por desempenho.

O importante é que o valor e a forma de pagamento estejam claros no contrato.

Diferença entre estagiário e jovem aprendiz

seleção de estágio
Imagem: Canva

Muitos confundem o estagiário com o jovem aprendiz, mas as diferenças são significativas:

CaracterísticaEstagiárioJovem Aprendiz
Base legalLei nº 11.788/2008CLT e Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/00)
Vínculo empregatícioNãoSim
13º salárioNãoSim
FGTSNãoSim
INSSNãoSim
Idade mínima16 anos14 anos

Portanto, o jovem aprendiz tem direito ao 13º salário, diferentemente do estagiário.

Imagem: Kostiantyn Voitenko / Shutterstock

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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