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Estagiários têm acesso a direitos trabalhistas? Descubra aqui

É importante estar de olho nos direitos que a Lei institui aos estagiários, pois eles se diferem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
estagiários

Na última semana, se comemorou o dia do estagiário. Em suma, o profissional em estágio de aprendizagem tem alicerce na lei nº 11.788, de 2008, que oficializa o trabalho. Embora receba muitas críticas e piadas, esse profissão é essencial para inserir novos profissionais no mercado, enquanto ainda são estudantes. Entretanto, será que os estagiários têm acesso a direitos trabalhistas? Confira abaixo.

Estagiários têm acesso a direitos trabalhistas?

Através do estágio, o estudante pode ter certeza se quer ou não, trabalhar nessa área. A regulamentação desse profissional é importante para determinar os direitos e os deveres desses novos profissionais. É dito isso, pois por vezes, eles são submetidos a condições extremas de trabalho. Com outra desvantagem: o salário reduzido. 

Por conta disso, é importante estar de olho nos direitos que a Lei cita, pois eles se diferem da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em suma, de acordo com a Lei, o estagiário não tem acesso aos benefícios trabalhistas básicos como o FGTS, e a contribuição ao INSS.

Entretanto, a carga horária do estagiário é diferente da CLT. Diariamente, os estagiários precisam cumprir de 4 a 6 horas por dia, com um intervalo de 15 minutos. O empregador também deve disponibilizar o direito ao seguro de vida, de vale transporte e de férias proporcionais ao tempo de trabalho.

A Lei também prevê, que a empresa e o estudante se vinculem em um  “ato educativo supervisionado”. Dessa forma, a empresa não é obrigada a pagar o estagiário. Entretanto, a maior parte das empresas dá uma bolsa-auxílio. Há casos de empresas que pagam até 1 salário mínimo, para uma jornada de 6 horas por dia.

Por fim, se o estagiário perceber que está sendo coagido a fazer os mesmos serviços de um trabalhador com carteira assinada, ele pode recorrer à Justiça. Exemplo disso, é o caso das horas extras. Os estagiários não devem fazer as mesmas. 

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Imagem: Orlando Neto / shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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