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Estagiários têm direito ao pagamento do 13° salário?

Descubra se, assim como funcionários contratados por CLT, os estagiários também têm direito ao 13º salário.

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Estudante com mochila nas costas e segurando um fichário.

A quantidade de estagiários no Brasil cresceu nos últimos anos, chegando a registrar cerca de 700 mil estudantes em contrato de estágio no país. Diferente de uma relação de emprego convencional, o estágio é regido pela Lei nº 11.788/2008 e estabelece um acordo de cooperação entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa concedente.

Por ser uma atividade de trabalho, muitos ficam em dúvida se estagiários têm direito ao pagamento do 13º salário como outros trabalhadores. Neste artigo, vamos dar mais detalhes sobre a questão. Confira abaixo.

Ausência do décimo terceiro salário para estagiários

Ao contrário dos trabalhadores formais regidos pela CLT, os estagiários não têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário. Isso ocorre porque não considera-se o estágio uma relação de emprego, e o décimo terceiro salário é um benefício assegurado aos trabalhadores regidos pela CLT – sendo assim, sua aplicação não se estende aos estagiários.

O estágio […] não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

Matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior […]

Celebração de termo de compromisso […]

Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso

Lei do Estágio

Remuneração é obrigatória para estagiários?

Apesar da lei não garantir o 13º salário para estagiários, a remuneração é prevista em alguns casos. Para os estágios não obrigatórios, ou seja, aqueles em que os alunos exercem a atividade profissional de forma opcional, é obrigação da empresa oferecer a bolsa-auxílio ou outra forma de remuneração.

No entanto, a lei não estabelece um valor fixo para essa remuneração, deixando essa definição para as partes envolvidas. Já no caso de estágios obrigatórios, aqueles que fazem parte da grade curricular, a empresa concedente não é obrigada a pagar uma bolsa-auxílio nesses casos.

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Outros direitos e benefícios do estagiário

Além do recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, que preferencialmente coincide com as férias escolares, os estagiários não têm outros direitos trabalhistas assegurados, como FGTS e INSS. Contudo, é importante ressaltar que a legislação busca garantir a proteção e o desenvolvimento do estudante, estabelecendo regras e limites para a realização do estágio.

Imagem: Monkey Business Images / Shutterstock.com

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Maria Soares

Redatora SEO

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