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Estagiários têm direito de receber o 13º salário?

É estagiário? Então saiba agora mesmo se você pode receber o 13° salário e quando o pagamento será feito em 2023!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Jovem com expressão de dúvida em frente a um notebook no escritório - 13º

Assim como o abono salarial do PIS/Pasep e as modalidades do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o 13° salário também é um direito trabalhista que beneficia profissionais de diferentes segmentos. Todavia, embora o foco seja os trabalhadores, estagiários não recebem o dinheiro extra.

O décimo terceiro salário é um benefício para quem tem registro no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Já as pessoas que atuam como estagiárias estão cobertos pela Lei de Estágio, n. 11.788/2008, que prevê outros deveres e direitos, mas nenhum deles supõem o pagamento de uma remuneração extra.

13° salário: quem atua como estagiário não tem contrato formal?

Estagiários trabalham sob contrato formal, com data de encerramento prevista. Apesar da prestação de serviços estar dentro da lei, não há qualquer vínculo empregatício entre o estudante e o empregador que o contratou.

Mãos estendidas segurando notas de 50 e 100 reais
Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com

Além do 13° salário, os estagiários não têm direito a férias remuneradas. Na verdade, eles até podem sair de férias após 12 meses de prestação de serviço, mas não recebem remuneração correspondente ao período de afastamento.

E no caso do jovem aprendiz?

O jovem aprendiz não atua como estagiário em uma empresa. Pelo contrário, ao ser contratado a partir do programa de aprendizagem, a pessoa tem mais direitos do que os estudantes que trabalham sob contrato formal. Um exemplo disso é o 13° salário.

Acontece que o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, previsto pela CLT. Em algumas situações, o vínculo entre o jovem e a empresa é de um ano, mas pode chegar a dois.

Quando vai ocorrer a liberação do 13º salário em 2023?

O pagamento do 13° salário pode ser feito em até duas parcelas. Para as empresas que preferem dividir o repasse, a data limite para liberar a primeira parte é até o dia 30 de novembro. Enquanto isso, os trabalhadores devem receber a segunda fatia até 20 de dezembro.

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Contudo, alguns empregadores acabam liberando os valores em um só momento. Nesse caso, conforme a lei, a parcela única geralmente é feita até o dia 20 de dezembro.

Imagem: Antonio Guillem / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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