Uma das coisas mais essenciais para os cidadãos é conhecer seus direitos. Os trabalhadores, por exemplo, conseguiram isso através das leis trabalhistas, decretadas na Era Vargas, em maio de 1943.
Estas 12 licenças remuneradas são DIREITO de qualquer trabalhador; confira
Confira aqui quais são as 12 licenças garantidas pelas leis trabalhistas em que o funcionário pode se afastar e continuar recebendo salário!
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda resguarda os funcionários por meio das licenças remuneradas, por exemplo.
A legislação prevê doze casos em que o empregado pode se licenciar de suas atividades no trabalho, com remuneração garantida nesse afastamento. Assim, confira a seguir como funcionam as licenças remuneradas e quais são os períodos dispostos por cada uma delas.
Licenças remuneradas
De acordo com o advogado Ruslan Stuchi, especialista em gestão empresarial, “a licença remunerada é aquela que dispensa o empregado do comparecimento à jornada de trabalho sem que isso interfira na sua remuneração”.
Caso queira conferir a CLT na íntegra, clique aqui. Agora, confira as 12 licenças remuneradas previstas pela legislação:
1. Atestado médico – o trabalhador pode se afastar, por razões de saúde, por até 15 dias, com direito à licença remunerada, mediante comprovação do atestado médico. Após esse período, se ele não se recuperar, o INSS precisa ser acionado e se passa a receber um benefício pelo órgão.
2. Maternidade – licença concedida pelo período de 120 dias a funcionárias que estão grávidas. Entretanto, há algumas empresas que ampliam o direito para 180 dias. O afastamento pode iniciar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê, mediante atestado médico.
Ainda, durante a gestação, é possível ser dispensada do horário de trabalho tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.
3. Paternidade – licença de 5 dias consecutivos concedida aos funcionários em casos de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Além disso, o empregado também tem direito a acompanhar a companheira grávida, pelo tempo necessário, em até seis consultas médicas ou exames complementares.
4. Consulta médica – o trabalhador tem direito a um dia por ano de licença remunerada para acompanhar seu filho(a) de até seis anos em consulta médica, mediante comprovação.
5. Doação de sangue – o trabalhador tem direito a um dia de folga, a cada doze meses de trabalho, para o caso de doação de sangue voluntária, mediante comprovação da ação.
6. Casamento – quando o empregado se casa, ele tem direito concedido pela CLT a até três dias consecutivos de afastamento.
7. Óbito – o trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de licença em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
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8. Prova de vestibular – a legislação prevê licença remunerada para os dias em que o funcionário estiver realizando provas de vestibular para ingresso no ensino superior.
9. Comparecer a juízo – caso precise comparecer a juízo (por exemplo, para depor em processos judiciais ou para formar júri), o funcionário tem direito à licença.
10. Licença militar – o funcionário tem direito ao afastamento por conta de exigências do serviço militar ou de outro encargo público. Durante os primeiros 90 dias, ele continuará recebendo sua remuneração. Depois, para voltar ao seu respectivo cargo, é preciso avisar o empregador em no máximo 30 dias a partir da data em que termina o serviço obrigatório que está cumprindo.
11. Representação sindical – é a licença para representante de entidade sindical que precisa participar de alguma reunião oficial de um órgão internacional do qual o Brasil seja membro.
12. Exame de câncer – o empregado pode tirar até três dias, em cada doze meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados com atestado médico.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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