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Estas doenças permitem benefícios sem carência no INSS

Confira aqui quais doenças garantem o auxílio pago pelo INSS sem carência e como solicitar acesso ao benefício.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
pessoa internada em hospital

É impossível saber o que o futuro nos guarda. Embora imprevistos aconteçam, é possível se preparar para quando eles baterem à nossa porta. Uma das maneiras de fazer isso é conhecendo seus direitos, para poder reivindicá-los quando for necessário.

Desse modo, é importante que os trabalhadores saibam quais são as doenças que podem lhe garantir o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da aposentadoria por invalidez.

Assim, é relevante conhecer a lista de doenças que disponibilizam esses benefícios sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições. Confira mais a seguir!

Doenças que garantem auxílios e isentam carência

O INSS ampliou a lista de enfermidades, chegando ao total de 17 doenças que dão direito a receber o auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir carência. Isto é, sem necessidade do segurado ter feito o pagamento mínimo de 12 contribuições previdenciárias. Confira:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Solicitação do benefício

Para pedir o recebimento do auxílio, o segurado deve entrar em contato através desses canais, para agendar a perícia médica:

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No dia da consulta com o perito, o solicitante deve levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para a comprovação da doença. Isso porque todos os documentos fornecidos passarão por uma avaliação médica. Somente após esse processo, o pedido é aceito e o benefício é concedido.

Imagem: pdsci / Shutterstock.com

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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